Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 03/12/2021 p.01)
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - desenvolver ações destinadas à qualificação e à requalificação profissional e à inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado;
II - desenvolver e participar de ações integradas com outras secretarias municipais e com outras esferas de governo, visando à implementação das políticas de emprego e renda;
III - estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de parcerias com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;
IV - elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, visando ao aprimoramento das atividades e ao processo de formalização dos empreendimentos;
V - implementar sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando a subsidiar as ações voltadas às politicas públicas de governo;
VI - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e os programas de fomento à economia popular e solidária, ao microcrédito e às finanças solidárias;
VII - administrar, como órgão responsável pela execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, o Fundo do Trabalho de Campinas;
VIII - promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público municipal;
IX - desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento Administrativo e Financeiro:
a) Coordenadoria Setorial Administrativa;
b) Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira;
III - Departamento de Trabalho e Renda:
a) Coordenadoria Setorial de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda;
b) Coordenadoria Setorial de Formação e Qualificação.
I - assegurar os serviços vinculados à gestão administrativa, financeira e pessoal, prezando pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução de todos os programas vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
II - instruir a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e de outros órgãos vinculados à pasta e instruir a utilização de recursos oriundos de verbas de convênios, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
III - analisar a viabilidade dos processos licitatórios tramitados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, oriundos de recursos próprios e de convênios;
IV - implantar sistemas de monitoramento da execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades, assegurando a compatibilidade das ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda com as previsões do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
V - observar a legislação específica aplicável aos atos da Administração Pública municipal;
VI - promover a interlocução entre os departamentos da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e dirimir, junto às demais secretarias municipais e entes da Administração Pública municipal, questões de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento Administrativo e Financeiro, sempre que requeridas pelo secretário municipal de Trabalho e Renda.
I - articular-se com outros órgãos de políticas públicas do Município e com as demais esferas de governo, para o desenvolvimento de planos, de programas e de projetos que demandem ação governamental conjunta, consolidando a gestão compartilhada e cofinanciada e a cooperação técnica e administrativa;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, especialmente voltadas para a identificação de oportunidades e a articulação de novas parcerias, promovendo ações de integração com os outros órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, em programas de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
III - assistir as demais áreas da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda na construção de programas, de projetos, de convênios e de termos de cooperação técnica, viabilizando fontes de financiamentos e parcerias com órgãos e entidades externas;
IV - executar e acompanhar ações pertinentes aos processos licitatórios de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, de acordo com os procedimentos emanados dos órgãos competentes;
V - administrar, controlar e acompanhar a gestão dos contratos e das parcerias de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, em especial quanto aos aspectos formais e prazos, com irrestrita observância da legislação aplicável;
VI - receber, registrar, distribuir, tramitar, juntar, apensar, requisitar e encaminhar processos e demais documentos;
VII - controlar o andamento e os prazos, atender as demandas da Lei de Acesso à Informação, informar sobre a localização de papéis e processos;
VIII - administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Secretário e do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda nos aspectos de manutenção e de conservação, inclusive aquele adquirido com recursos de convênio;
IX - controlar periodicamente o estoque dos materiais, dos produtos e dos equipamentos, solicitando a reposição sempre que necessário, controlando a entrada e a saída dos materiais, produtos e equipamentos no Almoxarifado Central e no almoxarifado próprio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
X - encaminhar os expedientes relativos a recursos humanos de servidores da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XI - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições da Coordenadoria Setorial Administrativa, sempre que requeridas pelo diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
I - planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, inclusive dos recursos oriundos de convênios, emitindo e controlando as notas de empenho, promovendo as liquidações de despesas, a vigência dos contratos e a existência de garantias;
II - instruir a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, de acordo com a legislação vigente;
III - promover a devida interlocução com a Secretaria Municipal de Finanças, com vistas a garantir a plena execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
IV - encaminhar, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças, os pagamentos oriundos de processos de compra, de contratações e dos contratos continuados;
V - proceder no final de cada exercício ao levantamento dos saldos de empenho que deverão ser inscritos em restos a pagar;
VI - acompanhar e inserir nos processos de aquisição/compras a dotação e toda documentação financeira/orçamentária para o devido andamento dos processos;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições da Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira, sempre que requeridas pelo diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
I - implementar programas de geração de trabalho e renda nos diversos segmentos dos empreendimentos econômicos solidários, grupos associativos e cooperativas de trabalho, abrangendo o trabalho com resíduos sólidos, agricultura urbana e periurbana, artesanato, alimentação, confecção, feiras de comércio e serviços e outros programas correlatos;
II - planejar, acompanhar e avaliar a operacionalização das funções e das ações do Sistema Público de Emprego, desenvolvendo ações de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego, qualificação social e profissional, orientação para o trabalho e pré-seleção, identificação e registro profissional, garantindo a manutenção e a ampliação do espaço destinado ao atendimento a trabalhadores e empregadores e promovendo a articulação e a integração entre os diversos serviços e programas pertencentes à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, bem como junto às secretarias e entidades parceiras no âmbito do desenvolvimento de políticas de emprego;
III - instruir a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Departamento de Trabalho e Renda e de setores vinculados e instruir a utilização de recursos oriundos de verbas de convênios, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
IV - coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração direta e indireta relacionados à geração de trabalho e renda;
V - indicar e executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e de programas que visem ao desenvolvimento econômico e à geração de trabalho e renda;
VI - colaborar na elaboração das especifi cações técnicas para os editais de licitação, em conjunto com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, bem como com outros órgãos da Administração direta ou indireta, para a aquisição de bens, serviços e material de consumo referentes aos recursos de convênios vinculados ao Departamento de Trabalho e Renda;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento de Trabalho e Renda, sempre que requeridas pelo secretário municipal de Trabalho e Renda.
I - planejar, desenvolver, monitorar e avaliar serviços relacionados ao atendimento ao empregador e ao trabalhador;
II - identificar e estimular oportunidades de trabalho assalariado para a população em situação de desemprego ou subemprego, promovendo a aproximação dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores, facilitando aos primeiros a colocação ou recolocação no mercado de trabalho e, aos segundos, a captação de mão de obra disponível, orientando e processando informações de trabalhadores e empregadores, a fim de promover o encontro deles;
III - promover a articulação e integração entre os diversos serviços e programas realizados por secretarias, sindicatos, entidades educacionais e entidades parceiras no âmbito do desenvolvimento de políticas de emprego, trabalho e renda;
IV - prestar atendimento à população, oferecendo serviços direcionados ao microempreendedor individual;
V - ampliar as possibilidades de os trabalhadores se inserirem ou reinserirem no mundo do trabalho mediante a realização de ações que abarquem os principais temas dos processos seletivos, mundo do trabalho e alternativas de geração de renda, a partir de uma visão crítica sobre o trabalho e o desemprego;
VI - auxiliar nos assuntos referentes aos programas de economia solidária, por meio de relatórios, indicadores e informativos gerenciais, bem como colaborar na identificação e na propositura de projetos e de parcerias com entidades públicas e privadas e nas ações integradas e intersetoriais;
VII - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições da Coordenadoria Setorial de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda, sempre que requeridas pelo diretor do Departamento de Trabalho e Renda.
I - levantar as demandas e auxiliar na divulgação de formações e de oportunidades para aperfeiçoamento de gestores e de funcionários da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
II - articular com outros órgãos da Prefeitura a oferta de cursos destinados ao público-alvo nos diversos programas da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
III - consolidar e manter atualizado conjunto de normas legais referentes à área de conhecimento, de formação e de aperfeiçoamento de pessoas;
IV - administrar e executar ações de qualificação visando à colocação dos jovens e dos adultos no mercado de trabalho, viabilizando inclusive o primeiro emprego;
V - planejar, coordenar, prestar orientação técnica e acompanhar, em nível central, as atividades da área de conhecimento, de formação e de aperfeiçoamento de pessoas, no âmbito do Departamento de Trabalho e Renda;
VI - desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições da Coordenadoria Setorial de Formação e Qualificação, sempre que requeridas pelo diretor do Departamento de Trabalho e Renda.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
I - 1 (um) cargo de Diretor;
II - 1 (um) cargo de Coordenador Departamental.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA | |
DIRETOR | 2 |
COORDENADOR DEPARTAMENTAL | 4 |
ASSESSOR SUPERIOR I | 8 |
ASSESSOR SUPERIOR II | 1 |
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I | 10 |
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO II | 1 |
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III | 1 |
I - Sistema Nacional de Emprego - Sine (operação no município);
II - Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campinas;
III - Fundo do Trabalho de Campinas;
IV - Programa de Qualificação Profissional;
V - Casa do Empreendedor;
VI - Programa de Economia Solidária;
VII - Programa Primeiro Emprego: Aprendiz Campinas.
Campinas, 02 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/8910