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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 16.154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 26/11/2021 p.1)

Institui a Semana do Lançamento da Campanha da Fraternidade no município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída e inserida no calendário oficial de eventos do município a Semana do Lançamento da Campanha da Fraternidade, a ser comemorada anualmente na primeira semana após a Quarta-Feira de Cinzas, em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal de Campinas.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: vereadores Cecílio Santos, Paolla Miguel, Paulo Bufalo, Guida Calixto, Mariana Conti, Gustavo Petta, Zé Carlos e Luiz Rossini
Protocolado nº 21/08/11.547