Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.776, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 12/11/2021 p.02)
Aprova o Regulamento da Feira Cultural do Centro de Convivênica - Feira Hippie.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Feira Cultural do Centro de Convivência - Feira Hippie, administrada pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA FEIRA CULTURAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA - FEIRA HIPPIE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Feira Cultural do Centro de Convivência - Feira Hippie será organizada pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e funcionará na Praça Imprensa Fluminense, aos sábados e domingos, das 9h (nove) horas às 14 (catorze) horas.
Art. 2º São objetivos da Feira Cultural do Centro de Convivência - Feira Hippie:
I - oferecer espaços em áreas públicas para a exposição e comercialização de produtos e serviços relacionados a artesanato; artesanato hippie; artes visuais e artes plásticas; costura criativa; antiguidades, colecionismos, produtos vintages e brechós históricos; bem-estar, esotéricos e holísticos; sustentabilidade e produtos alimentares de origem orgânica e artesanal; comidas de rua; produtos autorais e com identidade; shows e atrações culturais; projetos sociais de relevância socioeducacional e cultural para a população do Município e da Região Metropolitana de Campinas e realização de ações de caráter privado ou empresarial, bem como propiciar espaço para que expositores temporários exponham seus produtos;
II - valorizar e promover os serviços, trabalhos e produtos da população campineira e da Região Metropolitana de Campinas, nas categorias previstas neste Regulamento;
III - propiciar espaços de cultura, lazer e convívio aos cidadãos;
IV - proporcionar oportunidade para geração de renda; e
V - promover o turismo cultural.
Art. 3º Para os fins deste Regulamento, considera-se:
I - expositor fixo: pessoa física ou jurídica selecionada em edital de chamada pública e que tenha sido credenciada pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa; e
II - expositor temporário: pessoa física ou jurídica aprovada para participar da Feira em datas específicas, sem direito a participar permanentemente.
Art. 4º As categorias existentes na Feira são as seguintes:
I - de expositores fixos:
a) Artesanatos: categoria que abrange os expositores artesãos, que é o trabalhador que de forma individual exerce um ofício manual, transformando a matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado e que tem o domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal na sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com o auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças;
b) Artes Visuais e Artes Plásticas: categoria que abrange os artistas visuais e artistas plásticos, os quais se utilizam de técnicas de produção que manipulam materiais para construção de formas e imagens, por meio da qual reflete sua percepção da realidade, expressa sua imaginação e revela sua concepção estética, necessitando da visão ou do tato para apreciação de sua arte, podendo ser de natureza gráfica ou plástica;
c) Costuras Criativas: categoria que abrange os criadores de roupas femininas, masculinas e infantis, roupas de cama, mesa e banho, bonecos, nécessaires, objetos utilitários, entre outros, cuja produção seja comprovada e predominantemente artesanal, criativa e com identidade;
d) Comidas de Rua: categoria que abrange os produtores de alimentos e bebidas feitos artesanalmente, de forma bem elaborada, de fabricação própria, que podem, ainda, ser típicas de uma região, estado ou país e devem ser, prioritariamente, para consumo na Feira;
e) Antiguidades, Colecionismos, Produtos Vintages e Brechós Históricos: categoria que abrange os expositores de peças e objetos antigos, raros ou de especial valor artístico, histórico ou cultural;
f) Bem-Estar, Esotéricos e Holísticos: categoria que abrange os expositores que oferecem práticas, serviços e produtos que objetivem o bem-estar físico, mental, emocional e espiritual do indivíduo e sua conexão com a natureza, a melhora de suas relações sociais, a harmonização e purificação de ambientes, a higiene e cuidados pessoais e tudo aquilo que possa propiciar um estado de satisfação das exigências do corpo, da mente e do espírito;
g) Sustentabilidade e Produtos Alimentares de Origem Orgânica e Artesanal: categoria que abrange os expositores de produtos comprovadamente voltados à sustentabilidade, hortifrutigranjeiros de origem orgânica, alimentos desenvolvidos artesanalmente e preparados fora do recinto da Feira;
h) Produtos Autorais e Com Identidade: categoria que abrange expositores de produtos elaborados de forma autoral e com identidade, apresentando domínio sobre a técnica ou sobre as tecnologias empregadas e cuja matéria-prima, natural ou manufaturada, não sofra sua completa transformação;
II - de expositores temporários:
a) Hippies: categoria que abrange os artistas e artesãos nômades, sem obrigatoriedade de comprometimento com a regularidade da Feira e que podem expor seus produtos em cavaletes ou diretamente no chão ou em tapetes e similares, a seu critério;
b) Expositores Temporários: categoria que abrange os expositores de artesanato, artes visuais e artes plásticas, costuras criativas, comidas de rua, antiguidades, colecionismos, produtos vintages e brechós históricos, bem-estar, esotéricos e holísticos, sustentabilidade e produtos alimentares de origem orgânica e artesanal e produtos autorais e com identidade, que não tenham sido selecionados em edital de chamada pública e credenciados pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa e cuja participação na Feira seja esporádica;
c) Shows e Atrações Culturais: categoria que abrange as apresentações de artistas e realização de atividades culturais e cuja participação na Feira seja esporádica;
d) Projetos Socioeducacionais e Culturais de Relevância para a População: categoria que abrange ações de pessoas físicas e jurídicas que objetivem a realização de atividades de caráter social informativo, educacional e cultural e cuja participação na Feira seja esporádica;
e) Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de expositores fixos e cujas instalações sejam fixas; e
f) Ações Circulantes de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de expositores fi xos e as pessoas atuantes na ação circulem por toda a área da Praça Imprensa Fluminense.
Parágrafo único. As categorias elencadas no inciso I deste artigo serão ocupadas por expositores que passarem por seleção, realizada por meio de chamada pública, nos termos do Capítulo II deste Regulamento.
Art. 5º A categoria Hippies é uma categoria especial da Feira Cultural do Centro de Convivência - Feira Hippie, destinada a homenagear o Movimento Hippie, os fundadores da Feira e manter sua tradição e história.
Parágrafo único. Os expositores dessa categoria poderão expor todos os dias em que houver Feira, como forma de respeitar a itinerância e o estilo de vida nômade que caracterizou o Movimento Hippie e que continua a ser praticado por seus adeptos.
Art. 6º A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa poderá organizar atividades que ultrapassem o horário estabelecido no art. 1º deste Regimento.
§ 1º A permanência dos expositores da Feira até o término da atividade será facultativa.
§ 2º A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, neste caso, poderá remanejar a localização dos expositores, de modo a otimizar a realização da atividade.
Art. 7º A Feira será permanente, podendo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo determinar sua realização em outro local, em razão da impossibilidade de utilização da Praça Imprensa Fluminense.
Art. 8º A Feira poderá ter itinerância, em ocasiões específicas, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em comum acordo com os expositores fixos, desde que não coincida com os dias em que ela deve funcionar na Praça Imprensa Fluminense, conforme previsto no art. 1º deste Regulamento.
Parágrafo único. A participação do expositor na Feira, quando itinerante, é facultativa.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA
Seção I
Dos Expositores Fixos
Art. 9º A seleção para ingresso dos expositores fixos, conforme previsto no inciso I do art. 4º deste Regulamento, será realizada por meio de chamada pública e poderá ser feita a qualquer tempo, sempre que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo julgar necessário.
Art. 10. O edital para a seleção poderá ser feito por categoria ou comportar todas as categorias previstas no inciso I do art. 4º deste Regulamento, conforme a necessidade de preenchimento das vagas.
Art. 11. Para a chamada pública de novos expositores será aberto processo administrativo eletrônico, contendo a minuta do edital, em que constarão todas as condições que deverão ser atendidas pelos pretendentes, de acordo com a categoria em que se inscreverem.
§ 1º A minuta do edital da chamada pública deverá ser analisada por Procurador Municipal.
§ 2º Após a análise jurídica, o edital será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
§ 3º Todos os documentos e atos decorrentes da chamada pública deverão constar dos autos.
Art. 12. Para a avaliação, o candidato será submetido a um teste qualitativo que prove sua habilidade ou conhecimento em sua área de inscrição, que será acompanhada pela Comissão Julgadora da categoria.
Art. 13. Os testes serão realizados em local definido no edital da chamada pública, para todas as categorias nele previstas.
Art. 14. No edital da chamada pública constarão as condições e critérios para análise das obras, trabalhos, objetos, produtos, práticas ou serviços previstos nas categorias constantes no inciso I do art. 4º deste Regulamento.
Art. 15. Para a realização da chamada pública, serão constituídas, por meio de portaria do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, as Comissões Administrativa e Julgadora.
§ 1º À Comissão Administrativa compete a realização de todas as atividades e ações administrativas, como a recepção da documentação da inscrição e a verificação da adequação aos termos do edital, a entrega dos projetos e fotos à Comissão Julgadora e as publicações dos atos das comissões e das autoridades, relativos ao edital.
§ 2º À Comissão Julgadora compete a avaliação das obras, trabalhos, objetos, produtos, práticas ou serviços, atribuindo notas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
Art. 16. Não poderão, em hipótese alguma, participar da chamada pública os integrantes das Comissões Administrativa e Julgadora ou seus parentes em até 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais, sob pena de todos os atos da respectiva comissão serem cancelados e aberto novo edital para aquela categoria.
Art. 17. Os proponentes serão avaliados e classificados de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamada pública.
Subseção I
Do Credenciamento
Art. 18. Após a homologação da chamada pública a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa realizará a convocação dos classifi cados para efetuar seu credenciamento.
Art. 19. No ato do credenciamento, o expositor deverá assinar um Termo de Autorização de Uso, conforme estabelecido no art. 53 deste Regulamento e, em até 2 (dois) meses após o credenciamento, receberá os seguintes documentos:
I - credencial individual contendo número da credencial, fotografi a, nome do participante, localização da barraca, categoria e descrição das obras, trabalhos, objetos, produtos, práticas ou serviços, data de validade da credencial e ano de credenciamento; e
II - cartão de identifi cação contendo fotografia do credenciado, número de inscrição e a localização da barraca.
Parágrafo único. A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa poderá fornecer credencial e cartão de identificação provisórios até que os documentos permanentes sejam providenciados.
Subseção II
Da Reavaliação
Art. 20. A cada 2 (dois) anos, no mês de abril, os expositores fixos da Feira serão submetidos a uma reavaliação, cujas condições e critérios serão estabelecidos em edital, com a finalidade de manter atualizado e organizado o cadastro da Feira e assegurar sua qualidade.
Parágrafo único. Caso o credenciado não obtenha a nota estabelecida no edital ou não esteja em dia com o pagamento do preço público previsto no Capítulo VI deste Regulamento perderá o direito de permanecer na Feira.
Art. 21. Não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos produtos comercializados ou dos serviços prestados, sob pena de o expositor perder o direito de expor na Feira.
Parágrafo único.Caso o expositor pretenda alterar o produto comercializado ou o serviço prestado, deverá aguardar a publicação de novo edital de chamada pública, devendo se inscrever e ser avaliado em igualdade de condições às dos demais candidatos.
Subseção III
Do Recadastramento
Art. 22. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fará, imediatamente após a publicação deste Regulamento, o recadastramento dos expositores fixos da Feira, por meio de edital específico, obedecendo, no que couber, os critérios estabelecidos nos artigos 11 a 17 deste Regulamento.
§ 1º Após o término das inscrições, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de seus órgãos, fará a verificação, em publicações feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e nos arquivos da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, da existência de registros que comprovem ser o inscrito um expositor fixo.
§ 2º Na hipótese de inexistência de publicações e registros, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo colherá depoimento do inscrito sobre sua participação na Feira, bem como de pessoa por ele indicada que possa testemunhar sua participação.
Seção II
Dos Expositores Temporários
Art. 23. As categorias previstas no inciso II do art. 4º deste Regulamento, por terem o caráter de eventualidade, não estão sujeitas à realização da chamada pública, devendo seus expositores, no entanto, passarem por análise e aprovação da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa para participarem da Feira.
Art. 24. A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa destinará área específica da Praça Imprensa Fluminense para os expositores temporários.
Art. 25. Para participar da Feira, o interessado deverá solicitar autorização à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, formalmente, com pelo menos 07 (sete) dias úteis de antecedência da data pretendida.
§ 1º A mera solicitação prevista no caput deste artigo não dá ao solicitante o direito de participar da Feira, ficando condicionada à disponibilidade de vaga e à aprovação da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa.
§ 2º Após aprovação, a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa procederá à inscrição temporária do solicitante.
§ 3º Caso haja um número maior de interessados em expor nas áreas de expositores temporários, a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa seguirá a ordem de inscrição para participação.
Art. 26. A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa emitirá uma autorização de participação bem como credencial, devendo o expositor colocá-la em local visível em sua barraca durante todo o período de realização da Feira.
Art. 27. Caso haja cobrança de preço público, o expositor deverá assinar o Termo de Autorização de Uso estabelecido no art. 53 deste Regulamento.
Art. 28. As disposições contidas nesta Seção não se aplicam à categoria Hippies.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA FEIRA
Art. 29. O expositor deverá colocar a credencial em local visível em sua barraca, de forma que os fiscais e público frequentador possam vê-la e identificar o produto exposto ou serviço prestado, imediatamente.
Art. 30. É obrigatório ao expositor titular ou preposto previsto no inciso I do art. 47 deste Regulamento portar o cartão de identificação durante todo o período de realização da Feira, inclusive quando da montagem, desmontagem e desocupação do local.
Art. 31. As barracas deverão ser providenciadas pelos próprios expositores, às suas custas e ter as seguintes dimensões:
I - comprimento: mínimo de 1,20 m e máximo de 3,00m; e
II - largura: mínimo de 0,80 m e máximo de 3,00m.
Parágrafo único. A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa definirá o modelo e a cor das barracas, bem como as dimensões, de acordo com o espaço, e verificará se elas estão em condições de uso, sendo de responsabilidade exclusiva do expositor atender estas especificações.
Art. 32. A montagem e desmontagem das barracas será de responsabilidade dos expositores e deverá ser feita:
I - montagem: das 7 (sete) horas às 9 (nove) horas da manhã; e
II - desmontagem: das 14 (catorze) horas às 16 (dezesseis) horas.
§ 1º No caso da categoria Comidas de Rua, a montagem poderá acontecer até as 10 (dez) horas da manhã, em razão de os alimentos serem perecíveis.
§ 2º Não será permitida a montagem de nenhuma estrutura após as 9 (nove) horas, com exceção da categoria Comidas de Rua, conforme previsto no § 1º deste artigo, e nem a desmontagem antes das 14 (catorze) horas, fi cando o expositor sujeito à penalidade prevista no inciso VI do art. 55 deste Regulamento, em caso de descumprimento.
§ 3º A montagem e a desmontagem da estrutura deverá ser feita de forma a causar o menor barulho e incômodo possível aos moradores do entorno da praça.
Art. 33. O estacionamento de veículos dos expositores da Feira ou de pessoas que estejam a seu serviço deverá seguir as normas de trânsito vigentes.
§ 1º Caso o dono do veículo estacione em local proibido ou em desacordo com a legislação de trânsito vigente, ficará sujeito à aplicação de multa pelos órgãos responsáveis.
§ 2º A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa poderá acionar a Empresa de Desenvolvimento de Campinas - Emdec no caso de qualquer irregularidade no estacionamento ou nas manobras dos veículos dos expositores e seus prepostos.
Art. 34. As disposições constantes neste Capítulo se aplicam, no que couber, aos expositores das categorias contidas no inciso II do art. 4º deste Regulamento.
Seção I
Das Vagas
Art. 35. O número de vagas de expositores da Feira será defi nido pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa.
Art. 36. O critério de ocupação do espaço da Feira pelos expositores será definido exclusivamente pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa e objetivará uma distribuição adequada, equilibrada e imparcial das barracas, seguindo as normas de segurança vigentes.
Art. 37. Caso a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa entenda necessária a mudança do expositor de seu local, poderá fazê-lo, comunicando-o formalmente, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 38. A alteração de local se dará exclusivamente dentro da Feira Cultural do Centro de Convivência - Feira Hippie, sendo vedada a transferência do expositor para outra feira.
Art. 39. A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa delimitará as áreas da Feira para o recebimento de expositores temporários, nas seguintes categorias:
I - Hippies;
II - Expositores Temporários;
III - Projetos Socioeducacionais e Culturais de Relevânciapara a População; e
IV - Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial;
Art. 40. O número de expositores na categoria Hippies será limitado a 30 (trinta) pessoas por dia, que poderão se estabelecer em ordem de chegada.
Parágrafo único. Uma vez completado o número de 30 (trinta) expositores, a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa impedirá que mais pessoas se instalem no local.
Art. 41. Os expositores da categoria Shows e Atrações Culturais ocuparão áreas de acordo com as características de sua apresentação ou atividade, cabendo à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa esta avaliação.
Art. 42. No caso de o expositor fixo se ausentar, sem que seja substituído por seu preposto, a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa poderá, a seu critério, determinar a ocupação do espaço vazio por um expositor temporário.
Seção II
Do Controle de Frequência
Art. 43. A Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa efetuará controle da frequência dos expositores fixos, em todos os dias estabelecidos para seu funcionamento.
§ 1º A frequência será verificada por meio de mecanismo estabelecido pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, no horário das 8 (oito) horas às 10 (dez) horas da manhã.
§ 2º Será considerado ausente o expositor ou seu preposto que não assinar o controle de frequência no horário previsto no § 1º deste artigo e não expuser seus produtos até as 10 (dez) horas da manhã.
Art. 44. A presença do expositor no Domingo de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e em feriados é facultativa.
Art. 45. É facultativa, também, a permanência na Feira caso se verifique precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para a montagem das barracas e assinatura da presença.
Art. 46. As disposições desta Seção se aplicam, no que couber, ao expositor temporário.
Seção III
Dos Direitos do Expositor Fixo
Art. 47. O expositor fixo tem direito a:
I - ter 2 (dois) prepostos devidamente cadastrados na Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa para os casos em que haja impedimento de sua presença na Feira;
II - ausentar-se por até 05 (cinco) feiras, no decorrer do ano, deixando de comercializar e expor seus produtos ou serviços, desde que a ausência seja justificada, por escrito, à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, com antecedência mínima de uma semana;
III - ausentar-se por até 20 (vinte) feiras no decorrer do ano, desde que mantenha o funcionamento da barraca com a presença do preposto;
IV - ausentar-se no caso de doença ou falecimento de familiares, comprovadamente;
V - participar de outras feiras representando o Município de Campinas ou a Feira, desde que comunicado à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, com antecedência mínima de uma semana;
VI - ter empresa juridicamente constituída em seu nome, desde que seja Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), nos casos específicos em que a legislação exigir para emissão de licenças; e
VII - participar da Feira no sábado e no domingo ou apenas em um dos dias, devendo, no entanto, fazer sua opção, formalmente, no ato de sua inscrição na chamada pública, no recadastramento ou na reavaliação.
Seção IV
Das Obrigações do Expositor
Art. 48. O expositor fixo e seu preposto obrigam-se a:
I - manter seus dados cadastrais atualizados junto à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa;
II - comprovar frequência em todos os dias de funcionamento obrigatório da Feira, de acordo com mecanismo adotado pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa;
III - apresentar seu cartão de identificação, quando solicitado;
IV - manter sua credencial em local visível;
V - expor seus produtos ou prestar seus serviços apenas na área delimitada pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa;
VI - expor seus produtos ou prestar seus serviços apenas em lugares onde haja calçamento, ficando terminantemente proibido utilizar as áreas verdes, canteiros, gramados, árvores, bancos da praça, postes de iluminação e placas ou outros bens públicos não autorizados neste Regulamento;
VII - entregar, quando da reavaliação prevista no art. 20 deste Regulamento, declaração de próprio punho, informando à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa se possui ou não empresa juridicamente constituída e, em caso positivo, que se trata de MEI ou ME, nos casos específicos em que a legislação exigir para emissão de licenças;
VIII - manter as regras de respeitabilidade, cordialidade, civilidade e boa convivência, tanto para com o público quanto para com os demais expositores da Feira;
IX - vestir-se adequadamente durante todo o período de montagem, exposição e desmontagem da Feira;
X - no caso da categoria Comidas de Rua, portar avental ou dólmã, touca e luvas descartáveis;
XI - não consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas durante a realização da Feira, montagem e desmontagem das estruturas e desocupação do local;
XII - expor e comercializar somente produtos e serviços conforme apresentado no projeto que permitiu sua seleção;
XIII - buscar elevar o nível de seus trabalhos no que concerne à estética, à apresentação, à originalidade e à tipicidade dos produtos, além de procurar desenvolver sua perícia técnica;
XIV - manter sua área de exposição sempre limpa, organizada e nos limites da área estabelecida pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa;
XV - acatar as determinações dos funcionários da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa quando estiverem no exercício de suas funções, fazendo cumprir o Regulamento; e
XVI - efetuar o recolhimento dos preços públicos na forma prevista no Capítulo VI deste Regulamento.
Art. 49. As obrigações previstas no art. 48 deste Regulamento aplicam-se, no que couber, ao expositor temporário.
Seção V
Da Fiscalização
Art. 50. A fiscalização tem o objetivo de manter a qualidade e organização da Feira, verificando constantemente se os produtos e serviços estão de acordo com a credencial e se as condições estabelecidas neste Regulamento estão sendo cumpridas.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa poderá, inclusive, verificar o processo de produção dos alimentos, obras de arte, artesanatos e outros produtos resultantes das categorias previstas no art. 4º deste Regulamento, na residência, cozinha, oficina ou ateliê do participante, sem aviso prévio.
Art. 51. A fiscalização da Feira será realizada por servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, sob supervisão da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa.
Art. 52. Os servidores municipais que trabalharem na fiscalização deverão portar crachá em local visível, para fácil identificação pelos expositores ou pelo público frequentador da Feira.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Art. 53. Para utilização de quaisquer dos espaços da Praça Imprensa Fluminense, com cobrança de preço público, durante o período de realização da Feira, deverá ser celebrado Termo de Autorização de Uso entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o expositor ou responsável legal pela atividade, conforme o caso.
Parágrafo único. O Termo de Autorização de Uso será por tempo indeterminado, podendo se rescindido nas condições previstas no Capítulo V deste Regulamento ou caso o expositor fixo não seja aprovado no processo de reavaliação prevista no art. 20 deste Regulamento ou, ainda, quando houver interesse público do Município de Campinas, devidamente comprovado.
Art. 54. O expositor ou responsável legal será convocado para a assinatura do Termo de Autorização de Uso, os quais terão 3 (três) dias úteis para assinatura, após sua convocação.
§ 1º No ato da assinatura, deverão ser entregues os seguintes documentos do participante, em cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original ou, ainda, extraída da internet, quando for o caso:
I - se pessoa física:
a) documento de identificação, com foto, reconhecido pela legislação brasileira;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) comprovante de residência em nome do participante;
II - se pessoa jurídica:
a) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) documento de identificação, com foto, reconhecido pela legislação brasileira, do representante legal;
c) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal;
d) comprovante de residência em nome do representante legal; e
e)contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial ou em cartório, conforme o caso;
III - pessoa física e jurídica: comprovante de recolhimento do preço público ao Fundo de Apoio ao Turismo - Fatur, conforme valores estabelecidos na Tabela de Preços Públicos anexa a este Regulamento e na forma prevista nosarts.61 e 62 deste Regulamento.
§ 2º Além dos documentos elencados no §1º deste artigo, deverão ser entregues os seguintes documentos do preposto indicado pelo expositor para sua substituição, em cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original ou, ainda, extraída da internet, quando for o caso:
I - documento de identificação, com foto, reconhecido pela legislação brasileira;
II - comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
III - comprovante de residência em nome do preposto.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 55. Será advertido formalmente pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa o expositor que:
I - expuser e comercializar produtos, materiais e serviços que não estejam especificados em sua credencial;
II - expuser ou comercializar produtos de origem duvidosa, especialmente na categoria Antiguidades, Colecionismo, Produtos Vintages e Brechós Históricos;
III - realizar práticas e serviços sem a qualidade adequada;
IV - utilizar e permanecer em áreas verdes, canteiros e gramados;
V - expuser produtos, instalar estrutura e colocar móveis, placas e banners em locais não permitidos, como árvores, bancos, postes de iluminação, placas de sinalização e canteiros e gramados;
VI - montar ou desmontar a barraca fora dos horários previstos no art. 32 deste Regulamento;
VII - utilizar área em desacordo com o estabelecido pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa e constante na credencial do participante;
VIII - consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas durante a realização da Feira, montagem e desmontagem das estruturas e desocupação do local;
IX - permitir a permanência de substituto ou pessoa na barraca não cadastrado na Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa;
X - não colocar a credencial em lugar visível na barraca;
XI - não apresentar seu cartão de identificação quando solicitado;
XII - atrasar o recolhimento do preço público ao Fatur por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir do dia limite previsto no art. 62 deste Regulamento; e
XIII - descumprir quaisquer das normas previstas neste Regulamento.
Art. 56. Será suspenso pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, por 30 (trinta) dias, o expositor que:
I - desacatar a fiscalização, servidores da Prefeitura Municipal de Campinas e da empresa Serviços Técnicos Gerais - Setec, quando estiverem no exercício de suas funções, sem prejuízo de possíveis providências judiciais, quando for o caso;
II - receber 02 (duas) advertências;
III - ausentar-se por 05 (cinco) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada, conforme estabelecido no inciso II do art. 47 deste Regulamento;
IV - atrasar o recolhimento do preço público ao Fatur por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a partir do dia limite previsto no art. 62 deste Regulamento.
Art. 57. Terá sua credencial cancelada, perdendo o direito de participar da Feira, o expositor fixo que:
I - omitir informações ou fornecer informações falsas, mesmo aquelas detectadas no processo administrativo que permitiu sua seleção ou foi feita sua reavaliação;
II - receber 03 (três) advertências;
III - reincidir na ausência por 03 (três) dias consecutivos, sem justificativa formal e antecipada, conforme estabelecido no inciso II do art. 47 deste Regulamento;
IV - ausentar-se por mais que 5 (dias) dias, no decorrer do ano, ainda que as ausências tenham sido justificadas, salvo no caso previsto no inciso IV do art. 47 deste Regulamento; e
V - estiver com os recolhimentos do preço público em atraso, no ato da reavaliação prevista no art. 20 deste Regulamento.
Art. 58. Todos os atos da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa serão formais, devendo ser expedido documento em 2 (duas) vias, ficando a segunda via em poder da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa com a ciência do expositor ou seu preposto e a primeira com o próprio expositor ou seu preposto.
Art. 59. Além das penalidades previstas neste Regulamento, a Setec poderá autuar o expositor que praticar qualquer irregularidade relacionada ao uso do solo.
Art. 60.Em decorrência do disposto no art. 5º deste Regulamento, os expositores da categoria Hippies não fi arão sujeitos às penalidades previstas no inciso III do art. 56 e nos incisos III e IV do art. 57 deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DO PREÇO PÚBLICO
Art. 61. Os preços públicos para participar da Feira Cultural do Centro de Convivência - Feira Hippie, fixados em Ufics, constam da Tabela de Preços Públicos que integra este Regulamento e correspondem ao valor integral de um ano de atividade plena do expositor, sendo 52 (cinquenta e duas) semanas, 2 (dois) dias por semana, aos sábados e domingos.
Parágrafo único. Os expositores que optarem por expor em apenas um dos dias da semana - sábado ou domingo - recolherão o valor proporcional, que corresponderá à metade do valor da anuidade.
Art. 62. O recolhimento dos preços públicos deverá ser feito junto ao Fatur, por meio de depósito identificado em nome do expositor, da seguinte forma:
I - no caso de expositor fixo: em até 10 (dez) parcelas mensais, feito do dia 01 (um) ao dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês de fevereiro e terminando no mês de novembro de cada ano;
II - no caso de expositor fixo selecionado no ano em curso: o valor correspondente ao número de semanas decorridas a partir da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso até o dia 31 de dezembro do ano em curso, devendo o primeiro recolhimento ser feito quando da assinatura do Termo de Autorização de Uso e as demais do dia 01 (um) ao dia 10 (dez) de cada mês até o mês de novembro; e
III - no caso de expositor temporário: em parcela única, feito quando da assinatura do Termo de Autorização de Uso.
Parágrafo único. O expositor fixo que efetuar o pagamento anual à vista, até o dia 10 (dez) de fevereiro, terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço público do ano.
Art. 63. A cobrança do preço público dos expositores fixos somente será efetuada após a conclusão do recadastramento previsto no art. 22 deste Regulamento, com a respectiva celebração do Termo de Autorização de Uso.
Art. 64. Caberá à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa efetuar o controle do recolhimento dos preços públicos, encaminhando relatório mensal à Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 65. Será concedida isenção do preço público na forma prevista na Tabela de Preços Públicos que integra este Regulamento.
Art. 66. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como contrapartida à cobrança do preço público, garantirá a limpeza, manutenção e segurança do local, oferta de sanitários, promoção e divulgação da Feira e realização de eventos culturais em datas comemorativas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67. É de total responsabilidade dos expositores a qualidade, autenticidade, procedência, exposição e venda das peças, bem como o seguro contra roubos e danos, especialmente na categoria Antiguidades, Colecionismo, Produtos Vintages e Brechós Históricos.
Art. 68. O expositor deverá, obrigatoriamente, obter a devida autorização ou registro para prestação de serviços e comercialização de produtos junto aos órgãos competentes, devendo portá-lo durante todo o período de realização da Feira.
Art. 69. No caso da categoria Comidas de Rua, o expositor deverá atender às leis e normas que regem o comércio de alimentos e bebidas.
Art. 70. Caberá ao expositor na categoria Shows e Atrações Culturais a obtenção de autorização para apresentação da obra expedida pelo autor, pelo detentor dos direitos patrimoniais ou pelos escritórios centrais, quando for o caso, bem como efetuar o recolhimento das respectivas taxas junto aos escritórios centrais, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 71. Os expositores fixos poderão, a seu critério, constituir uma Comissão de Representação para intermediar reivindicações, apresentar sugestões e acompanhar a fiscalização realizada pela Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa.
Art. 72. Sugestões, reclamações e reivindicações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, utilizando-se dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único. Caso a solicitação feita necessite da intervenção de instâncias superiores, a Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa a encaminhará à Diretoria do Departamento de Turismo, para consulta e deliberação, podendo, ainda, caber ao titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sua decisão.
Art. 73. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
CATEGORIA | PREÇO PÚBLICO (UFIC) | PERIODICIDADE | PAGAMENTO |
EXPOSITORES TEMPORÁRIOS | 5 POR BARRACA | DIÁRIA | PARCELA ÚNICA |
AÇÕES CIRCULANTES DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAL | 35 POR PESSOA ATUANTE | DIÁRIA | PARCELA ÚNICA |
AÇÕES FIXAS DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAL | 35 POR M² | DIÁRIA | PARCELA ÚNICA |
ARTESANATOS | 300 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS | 300 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
COSTURAS CRIATIVAS | 300 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
ANTIGUIDADES, COLECIONISMO, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS | 300 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
BEM-ESTAR, ESOTÉRICOS E HOLÍSTICOS | 300 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
COMIDAS DE RUA | 400 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ORGÂNICA E ARTESANAL | 300 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
PRODUTOS AUTORAIS E COM IDENTIDADE | 300 POR BARRACA | ANUAL | 10 PARCELAS MENSAIS |
HIPPIES | ISENTOS | - | - |
PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS E CULTURAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO | ISENTOS | - | - |
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS | ISENTOS | - | - |
Campinas, 11 de novembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Redigido de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI PMC.2021.00064445-23.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito