Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.143, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 12/11/2021 p.1)
Inclui no calendário de comemorações oficiais do município de Campinas a Semana da Liberdade Religiosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário de comemorações oficiais do município de Campinas a Semana da Liberdade Religiosa, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana da Liberdade Religiosa tem por finalidade a realização de atividades, tais como debates, palestras e simpósios, com o objetivo de:
I - no aspecto preventivo, esclarecer os munícipes quanto à importância de conhecer
e cumprir a Lei Estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021, que prevê todos os requisitos para o respeito à liberdade religiosa, segundo a qual todo cidadão, de acordo
com sua consciência, tem o direito de escolher seguir ou não uma crença sem sofrer
qualquer constrangimento físico ou moral decorrente dessa escolha;
II - no aspecto ostensivo, estimular e incentivar o munícipe que presenciar atos de
violação à liberdade religiosa, também protegida pela Constituição Federal, a repudiar qualquer tentativa de desrespeito a cidadão ou agremiação religiosa, denunciando
possíveis abusos que ocorrerem na comunidade contra o cidadão por causa de suas
convicções de credo ou religião, sejam quais forem.
Parágrafo único. Deverão ser divulgados os locais onde serão realizados os eventos
educativos sobre liberdade religiosa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de novembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal autoria: vereador Luiz Cirilo
protocolado nº 21/08/10913