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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 04, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

(Publicação DOM 28/10/2021 p.25)

Altera a Instrução Normativa SMF nº 01, de 12 de agosto de 2021, que "dispõe sobre o credenciamento único da Pessoa Natural para utilização de sistemas, serviços e funcionalidades disponibilizadas na internet pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas as Leis Federais 13.709, de 14 de agosto de 2018 e 14.063, de 23 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 18.926, de 13 de novembro de 2015, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições legais, e
Considerando a necessidade de revisão periódica dos processos internos da Secretaria Municipal de Finanças para melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população;

Considerando a necessidade de ampliar o rol de documentos de identificação aceitos para fins do credenciamento único da Pessoa Natural, para otimização dos procedimentos,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Ficam alterados os incisos de I a III dos §§  do art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 01, de 12 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ........................................
......................................................
§ 3º ..............................................
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
II - documento oficial de identificação;
III - carteira expedida por Conselho de Classe.
§ 4º  Nos documentos previstos nos incisos I a III do parágrafo anterior deverão constar foto que permita a identificação da Pessoa Natural, podendo ser exigido, à critério da Administração Tributária, documento oficial atualizado e dentro do prazo de validade vigente, inclusive na hipótese de assinatura nos termos do inciso IV do §1º deste artigo.
......................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de outubro de 2021

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS