Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 258/2021
(Publicação DOM 02/09/2021 p.24)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais
e CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;
RESOLVE :
Artigo 1º Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
Artigo 2º Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 05/09/2021 a 04/09/2022, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal.
PRIMEIRA JARI
CARGO / NOME
PRESIDENTE
VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA
MEMBRO TITULAR
OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES
MEMBRO TITULAR
IZAURA APARECIDA LUGATTO
MEMBRO TITULAR
MARCELO ANTONIO DARBELLO
MEMBRO TITULAR
JOSÉ PEDRO FERNANDES DA SILVA
PRESIDENTE SUPLENTE
JOSÉ DOMINGOS DA SILVA SANTOS
MEMBRO SUPLENTE
DIOGO GIDEAN DE AZEVEDO SILVA ALMEIDA
MEMBRO SUPLENTE
MARINEIDE DE JESUS NUNES
SEGUNDA JARI
CARGO/NOME
PRESIDENTE
MARISA ALVARENGA DE OLIVEIRA ANDRADE
MEMBRO TITULAR
GERMITA DE MATOS JARDIM
MEMBRO TITULAR
MARIA FERNANDA LUNARDELLI LEAL
MEMBRO TITULAR
MARIA CLÁUDIA SPIANDORIN
MEMBRO TITULAR
PAULO TADEU MACHADO
PRESIDENTE SUPLENTE
MÁRIO LUIZ ADÃO DE SOUZA
MEMBRO SUPLENTE
JOSÉ FLAVIO LAMAS
MEMBRO SUPLENTE
DANIEL RODRIGUES COUTINHO
Artigo 3º A posse dos membros acima indicados dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento na sede da EMDEC S/A.
Artigo 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de setembro de 2021
VINICIUS ISSA LIMA RVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES