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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÃO
COMUNICADO SME/DEPE Nº 07, DE 30 DE JULHO DE 2021

(Publicação DOM 05/08/2021 p.05)

O Secretário Municipal de Educação e o Diretor do Departamento no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.519, de 1 de junho de 2021, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.575, de 22 de julho de 2021, que disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.595, de 29 de julho de 2021, que altera o Decreto nº 21.575, de 22 de julho de 2021 que "Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, que define parâmetros para a organização das interações didático-pedagógicas, presenciais e não presenciais, e da jornada de trabalho do Professor de Educação Básica (PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV), Professor Adjunto I e II, Professor Bilíngue, Professor Substituto (TJE) e do Monitor Infanto-juvenil I / Agente de Educação Infantil, no ano letivo de 2021, nos termos que especifica;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 001, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC, da Secretaria Municipal de Educação, SME, e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, no ano de 2021;
CONSIDERANDO o planejamento e a avaliação como ações imprescindíveis para a gradual e segura retomada das atividades presenciais; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00002087-47, destacadamente o despacho PMC-SME-GAB 4150228,

COMUNICAM:

I - A partir de 02 de agosto de 2021 as unidades educacionais da SME devem reorganizar as jornadas de trabalho e as interações didático-pedagógicas, respeitando as excepcionalidades e as recomendações sanitárias previstas em legislação, e observando:
a) o cumprimento da integralidade da carga horária das interações didático-pedagógicas presenciais entre professore(a)s e aluno(a)s, conforme indicado neste comunicado;
b) o teletrabalho, como medida excepcional, para a realização de atividades coletivas e complementares à organização das atividades inerentes ao processo pedagógico;
c) o caráter facultativo para o comparecimento do(a)s aluno(a)s às interações didático-pedagógicas presenciais;
d) a organização de dois grupos de aluno(a)s para cada turma, para realização de escala de revezamento para as interações didático-pedagógicas presenciais, quando o espaço físico não possibilitar o atendimento da totalidade do(a)s aluno(a)s com o distanciamento interpessoal indicado no Decreto nº 21.575 de 2021;
e) a manutenção da oferta de interações didático-pedagógicas não presenciais:
1. para o(a)s aluno(a)s que frequentar(em) as atividades presenciais, na proporção necessária para cumprir a totalidade da carga horária prevista de efetivo trabalho escolar;
2. para o(a)s aluno(a)s que optar(em) por não participar das atividades presenciais, na totalidade da carga horária prevista de efetivo trabalho escolar;
f) a oferta, na organização dos horários semanais do Ensino Fundamental, de todos os componentes curriculares que integram a matriz curricular;
g) a oferta diária de, no mínimo, duas refeições para cada aluno(a);

II - Para a realização das interações didático-pedagógicas presenciais, as unidades educacionais devem:
a) na Educação Infantil - Agrupamento III:
1. atender diariamente todas as turmas e, quando necessário, organizar a escala de revezamento semanal entre os dois grupos da(s) turma(s) em que não for possível o atendimento simultâneo de todo(a)s o(a)s aluno(a)s;
2. assegurar quatro horas diárias de interações didático-pedagógicas do(a) professor(a) com o(a)s aluno(a)s, de acordo com o horário de atendimento das turmas;
b) na Educação Infantil - Agrupamentos I e II:
1. atender diariamente, no período de 7h às 14h, todas as turmas e, quando necessário, organizar a escala de revezamento semanal entre os dois grupos da(s) turma(s) em que não for possível o atendimento simultâneo de todo(a)s o(a)s aluno(a)s;
2. assegurar quatro horas diárias de interações didático-pedagógicas do(a) professor(a) com o(a)s aluno(a)s, reorganizando, se necessário, o horário de trabalho do(a) professor(a);
c) no Ensino Fundamental regular e EJA:
1. atender diariamente todas as turmas e, quando necessário, organizar a escala de revezamento semanal entre os dois grupos da(s) turma(s) em que não for possível o atendimento simultâneo de todo(a)s o(a)s aluno(a)s;
2. assegurar quatro horas diárias de interações didático-pedagógicas do(a)s professore(a)s com o(a)s aluno(a)s;
d) na Educação Integral do Ensino Fundamental:
1. atender diariamente todas as turmas e, quando necessário, organizar a escala de revezamento entre os dois grupos da(s) turma(s) em que não for possível o atendimento simultâneo de todo(a)s o(a)s aluno(a)s;
2. para as turmas em que não houver necessidade de divisão em dois grupos assegurar seis horas diárias de interações didático-pedagógicas do(a)s professore(a)s com o(a) s aluno(a)s;
3. para as turmas em que for necessária a divisão em dois grupos de aluno(a)s:
3.1 assegurar três horas diárias de interações didático-pedagógicas do(a)s professore(a)s com o(a)s aluno(a)s;
3.2 organizar a escala de revezamento de períodos entre os grupos de cada turma, sendo um no período da manhã e outro no período da tarde;
3.3 realizar a alternância semanal de períodos, entre os dois grupos de aluno(a)s de cada turma;

III - para viabilizar a organização das escolas da forma descrita nos itens I e II deste comunicado:
a) as equipes gestoras devem:
1. adequar e registrar no processo SEI/PMC.2021.00002087-47 os planos de retomada às aulas presenciais;
2. consultar as famílias ou o(a) próprio(a) aluno(a), no caso de maioridade civil, sobre o interesse em participar das interações didático-pedagógicas presenciais;
3. organizar dois grupos de aluno(a)s em cada turma, para a realização de revezamento, quando a estrutura física destinada às atividades presenciais não assegurar o distanciamento interpessoal necessário para participação simultânea do total de aluno(a)s que confirmar interesse em participar das interações didático-pedagógicas presenciais;
b) os Supervisores Educacionais devem:
1. realizar o acompanhamento da frequência do(a) aluno(a)s; e
2. indicar adaptações, quando identificarem aumento da demanda para as interações didático-pedagógicas presenciais.

Campinas, 30 de julho de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO