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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.107, DE 26 DE JULHO DE 2021

(Publicação DOM 28/07/2021 p.01)

Institui no âmbito do município de Campinas o Programa Vou de Bicicleta e o Selo Empresa Amiga do Ciclista.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam instituídos no âmbito do município de Campinas o Programa Vou de Bicicleta e o Selo Empresa Amiga do Ciclista.

Art. 2º  O Programa Vou de Bicicleta visa fomentar e identificar empresas que incentivem os seus funcionários e clientes a utilizar a bicicleta como meio de transporte mais saudável e efi ciente na locomoção.
Parágrafo único.  Os principais objetivos do programa são:
I - estimular o uso diário da bicicleta, em especial no deslocamento para o trabalho;
II - democratizar os espaços públicos;
III - melhorar a qualidade de vida da população;
IV - reduzir o tráfego de veículos e a poluição em geral;
V - privilegiar a segurança dos ciclistas e pedestres.

Art. 3º  VETADO

Art. 4º  VETADO

Art. 5º  Será concedido à empresa participante o Selo Empresa Amiga do Ciclista, com o objetivo de identificar aquelas que são ambientalmente responsáveis por incentivar o uso de bicicleta e que mantêm estacionamento próprio e vestiário apropriado.
Parágrafo único.  A empresa que receber o Selo Empresa Amiga do Ciclista poderá veiculá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 6º  A manutenção do Selo Empresa Amiga do Ciclista será renovada periodicamente diante da comprovação das condições estabelecidas no art. 3º.

Art. 7º  Diante do caráter incentivador desta Lei, os trabalhadores que optarem pela locomoção por bicicleta não sofrerão prejuízo pecuniário.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de julho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: senhor Pedro Tourinho
protocolado nº 21/08/6472