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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.100, DE 7 DE JULHO DE 2021

(Publicação DOM 08/07/2021 p.3)

Institui o torneio Taça das Favelas no âmbito do município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o torneio Taça das Favelas, organizado pela Central Única das Favelas - Cufa, a ser realizado no mês de novembro.

Art. 2º  O torneio Taça das Favelas passa a fazer parte do calendário oficial do município de Campinas.

Art. 3º  O torneio Taça das Favelas tem como objetivos:
I - a promoção da conscientização e da inclusão social através do esporte;

II - a integração das comunidades;
III - a ressignificação do território e o fortalecimento da autoestima da juventude das favelas e dos núcleos residenciais.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de julho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: vereadores Gustavo Petta, Permínio Monteiro e Carmo Luiz
protocolado nº 21/08/5962