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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO SVDS Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2021


(Publicação DOM 02/07/2021 p.75)

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, regramentos para reporte junto ao Programa Município VerdeAzul (PMVA) , e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Programa Município VerdeAzul (PMVA) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o qual tem como um dos principais objetivos incentivar os municípios paulistas a constituírem articulação entre secretarias municipais para que reportem ações comprometidas com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, de forma a fortalecer a atuação de técnicos, especialistas em cada área, cujas atuações possam proporcionar melhor qualidade de vida aos cidadãos campineiros, bem como assegurar a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) no processo de reporte;
Considerando que a partir da adesão formalizada pelo Senhor Prefeito Municipal, em 23 de fevereiro de 2021, a coordenação dos trabalhos fica a cargo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( SVDS) junto aos demais Entes Municipais, os quais devem atentar para o cumprimento das tarefas definidas pela Resolução SMA nº 33, de 28 de março de 2018 e os comunicados adicionais elaborados pelo coordenador e a equipe técnica do PMVA, para cumprimento do quanto requerido;

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelece as etapas de trabalho a serem cumpridas no ciclo do Programa Município VerdeAzul (PMVA) de 2021.

Art.2º  Os representantes da SVDS solicitarão a todos os envolvidos neste Programa relatórios e documentos comprobatórios para entrega à Pasta Ambiental até 02/08/2021.

Art. 3º  Após verificação e ajustes dos documentos comprobatórios e relatórios recebidos, a SVDS apresentará todas as tarefas/documentos ao Conselho de Meio Ambiente - COMDEMA, em reunião ordinária, dentro do ciclo vigente;
§1º Para cumprimento do caput deste artigo, o Plano de Gestão Ambiental deverá ser encaminhado ao COMDEMA até o dia 10/08/2021, a fim de que seja apresentado no mesmo mês em reunião ordinária ou extraordinária, consignando-se prazo de retorno do Conselho até a primeira quinzena do mês de setembro do presente ano.
§2º A ata de reunião do Conselho em que consta a apresentação do Plano de Gestão Ambiental e a respectiva manifestação do Conselho deverão ser encaminhadas pela Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais ao Gabinete da SVDS até o dia 16/09/2021, data limite para o devido upload no sistema estadual de reporte do Programa Município VerdeAzul.

Art. 4º  Os representantes da SVDS acompanharão todas as etapas de julgamento de ranqueamento do Programa, ficando autorizados a eventuais recursos administrativos do resultado da nota da certificação no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da divulgação, devidamente detalhados e justificados.

Art.5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de junho de 2021

Campinas, 01 de julho de 2021

ROGERIO MENEZES

Secretáio Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel