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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SVDS Nº 01 DE 15 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 16/06/2021 p.11)

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Grupo Técnico para Revisão da Resolução SVDS nº 19, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as diversas demandas de lançamento de diretrizes ambientais em áreas de planícies de inundação localizadas em áreas historicamente antropizadas;
CONSIDERANDO o teor da Resolução SVDS nº 19, de 30 de setembro de 2016, que trata de critérios técnicos para a demarcação de Planícies de Inundação no município de Campinas e sua forma de identificação e sua necessária atualização, notadamente na alusão de normas embasadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho composto por integrantes técnicos das diversas áreas envolvidas da SVDS para apreciação de matéria complexa;

DETERMINA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução SVDS nº 19, de 30 de setembro de 2016, com integrantes indicados pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme segue:

Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável
Ângela Cruz Guirao - matrícula nº 126.182-7
Geraldo Ribeiro de Andrade Neto - matrícula nº 124.995-9
Daniel Prenda de Oliveira Aguiar - matrícula nº 123.234-7

Departamento de Licenciamento Ambiental
Andrea Cristina de Oliveira Struchel - matrícula nº 56.805-8
Rafaela Bonfante Lançone- matrícula nº 124.945-2
Geraldo Magela Martins Caldeira - matrícula: 129.912-3

Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
Heloísa Fava Fagundes - matrícula nº 122.994-0

José Carlos Aguiar Borges - matrícula nº 127.048-6

Art. 2º  O objeto de análise do Grupo Técnico será o estudo de revisão da Resolução SVDS nº 19, de 30 de setembro de 2016, que trata de critérios técnicos para a demarcação de Planícies de Inundação no município de Campinas e sua forma de identificação e sua necessária atualização, notadamente na alusão de normas embasadoras.

Art. 3º  Coordenará o Grupo Técnico o Sr. Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º  Ao término dos trabalhos, o relatório final e proposta de minuta serão rubricados pelo corpo técnico.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de junho de 2021

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável