Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.093, DE 14 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 15/06/2021 p.02)
Cria, no município de Campinas, o Mês da Conscientização, Orientação e Combate às Fake News.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês da Conscientização, Orientação e Combate às Fake News, com intuito de informar e conscientizar a população do município de Campinas a respeito do tema, a ser celebrado no mês de março.
§ 1º O Mês da Conscientização, Orientação e Combate às Fake News será celebrado preferencialmente na semana em que ocorra o dia 24 de março, conforme disposto em legislação federal.
§ 2º O mês instituído por esta Lei passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município de Campinas.
Art. 2º O Mês da Conscientização, Orientação e Combate às Fake News tem como objetivos:
I - promover campanhas educativas, visando a inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens de fake news , através da conscientização das pessoas;
II - dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, não propagação e não reprodução de mensagens sem que antes seja verificada a veracidade do teor veiculado.
Art. 3º Durante o Mês da Conscientização, Orientação e Combate às Fake News serão realizados debates, palestras, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate às fake news.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de junho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: vereador Professor Alberto
protocolado nº 21/08/4907