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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº. 03/2021-RMG

(Publicação DOM 18/03/2021 p.60)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19, com decretação de estado de calamidade nacional em saúde e estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas; Considerando o agravamento da pandemia, com aumento expressivo do número de pacientes que necessitam de atendimento médico-hospitalar;
Considerando que a administração de concessão de afastamentos efetuada isoladamente pelas chefias não apresentou eficácia com relação à manutenção adequada de número de profissionais em labor; Considerando a essencialidade da continuidade de prestação dos serviços públicos de saúde, e da necessidade de manutenção da força de trabalho em permanente atuação neste momento crítico; A Diretoria Executiva da Rede Mário Gatti

DETERMINA:

Art. 1º  Fica suspensa a fruição de afastamentos por férias, licença prêmio, abono assiduidade e compensação de jornada no período de 01 de abril a 31 de maio de 2.021, aos servidores em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Parágrafo primeiro . A suspensão de fruição de afastamentos nos termos do caput é aplicável, quanto o caso, aos servidores contratados emergencialmente através de regime administrativo especial.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campinas, 17 de março de 2021

SÉRGIO BISOGNI
Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar