Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 03/2021-RMG
(Publicação DOM 18/03/2021 p.60)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão
da disseminação do Coronavírus (COVID-19, com decretação de estado de calamidade nacional em saúde e estado de emergência em saúde pública pelo Município de
Campinas;
Considerando o agravamento da pandemia, com aumento expressivo do número de
pacientes que necessitam de atendimento médico-hospitalar;
Considerando que a administração de concessão de afastamentos efetuada isoladamente pelas chefias não apresentou eficácia com relação à manutenção adequada de
número de profissionais em labor;
Considerando a essencialidade da continuidade de prestação dos serviços públicos de
saúde, e da necessidade de manutenção da força de trabalho em permanente atuação
neste momento crítico;
A Diretoria Executiva da Rede Mário Gatti
DETERMINA:
Parágrafo primeiro . A suspensão de fruição de afastamentos nos termos do caput
é aplicável, quanto o caso, aos servidores contratados emergencialmente através de
regime administrativo especial.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Campinas, 17 de março de 2021
SÉRGIO BISOGNI
Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar