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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.320, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicação DOM 10/02/2021 p.02)

Altera o Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a Comissão de Análise EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 60 do Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60...................................
.................................................
§ 5º  Expedido o Parecer Técnico do EIV favorável ao empreendimento e havendo renúncia por parte do empreendedor ao direito de recorrer do citado Parecer, o Município poderá expedir o Alvará de Aprovação, desde que o empreendedor assine declaração de ciência da obrigatoriedade de firmar Termo de Acordo e Compromisso com o Município, reconhecendo as condicionantes indicadas no Parecer Técnico - EIV, a serem descritas no Parecer Conclusivo - EIV.
§ 6º  Na hipótese do § 5º deste artigo, deverá ficar consignado no Alvará de Aprovação:
I - o caráter precário do Alvará de Aprovação que deverá ser convalidado após a expedição do Parecer Conclusivo - EIV;
II - a pendência referente à expedição do Parecer Conclusivo - EIV;
III - a possibilidade do Parecer Conclusivo - EIV impor a alteração ou ajustes no projeto; E
IV - a obrigação do empreendedor fazer menção, no instrumento de promessa de venda e compra e/ou qualquer outro documento pactuado com terceiro, seja por instrumento público ou particular, acerca da necessidade da expedição do Parecer Conclusivo EIV para a aprovação final do EIV-RIV.

Art. 2º  Fica revogada a Ordem de Serviço O.S. SEPLURB nº 06, de 15 de Outubro de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de fevereiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2021.00005750-65.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito