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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2021

(Publicação DOM 22/01/2021 p.14)

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao processo de análise urbanística;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação clara e objetiva entre Administração Pública e contribuintes;

CONSIDERANDO que a aplicação do Decreto Municipal nº 18.864/2015 deve ocorrer de forma padronizada dentro da SEPLURB.

DETERMINA:


Em atendimento ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 18.864/2015, o atendente do
guichê deverá conferir se o protocolo está instruído com toda a documentação necessária para a análise, sendo que somente com a documentação completa o pedido poderá ser protocolado. A documentação a ser verificada estará disponível, tanto no site, como nos guichês, no intuito de facilitar a verificação documental.
Deverá ser incentivado o atendimento prévio à protocolização de novas solicitações de aprovação e/ou regularização de projetos, para que o Responsável Técnico elimine as dúvidas e evite retornos para correções.
As correções em plantas, projetos e documentos deverão ser solicitadas preferencialmente de uma só vez, na primeira análise do protocolo, devendo o deixar claro o que está sendo solicitado no comunique-se.
Em atendimento ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 18.864/2015, o interessado poderá apresentar no máximo três retornos para atender todo o solicitado pelo técnico responsável pela análise, sendo o protocolo indeferido e arquivado no caso do não atendimento às exigências até a terceira e última análise.
Caso o Responsável Técnico tenha alterado o projeto em relação ao que foi apresentado na primeira análise, e forem observadas correções relacionadas a esta modificação, tais ajustes poderão ser solicitados pelo técnico responsável pela análise.
As análises deverão se dar de forma clara e objetiva, devendo o Roteiro de Análise ser elaborado de forma digital, para que não haja dificuldade no entendimento.
O Roteiro de Análise deverá ser enviado por e-mail, por um agente administrativo, ao Responsável Técnico do projeto, devendo tal e-mail ser anexado ao protocolo.
Após envio do e-mail, o protocolo deverá ser enviado ao expediente para convocação do Responsável Técnico para ciência da análise e posterior retirada dos materiais necessários às correções, quais sejam: plantas, roteiro de análise, dentre outros.
Retornando o protocolo com as devidas correções, o técnico responsável pela análise deverá se ater à conferência das correções já solicitadas, não devendo solicitar novas alterações e/ou complementações, salvo quando perceber que a correção não solicitada é relevante.
A análise do quadro de áreas e medidas em planta deverão se ater ao que está sendo regularizado e/ou a construir. Todavia, no quadro de áreas, tais áreas existentes e/ou aprovadas devem estar iguais as plantas aprovadas anteriormente, bem como o perímetro da construção deverá estar de acordo com o que está demonstrado em planta anteriormente aprovada.
Poderão ser aceitas observações em plantas relacionadas à permeabilidade do solo, nas quais constem que a permeabilidade está sendo atendida, devendo ser informada, por escrito, a metragem quadrada de área permeável existente no imóvel.
Ao invés da apresentação da "Declaração de Movimentação de Terra" poderão ser aceitas observações em plantas relacionadas à movimentação de terra, nas quais constem que não houve movimentação de terra igual ou superior à 100 m³ para imóveis situados na APA Campinas, e igual ou superior à 500 m³ para o restante do município.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 21 de janeiro de 2021


RENATO NIVEO GUIMARÃES MESQUITA

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO