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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.238, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

(Publicação DOM 07/01/2021 p.04)

Dispõe sobre o remanejamento de unidades da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal,que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;

CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º  O Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade, subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, fica remanejado para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos
§ 1º  Fica o Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade redenominado como Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados.
§ 2º  São atribuições do Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados:
I - formular, coordenar e promover programas e projetos de forma integrada e articulada com as demais secretarias, órgãos, grupos e instituições, políticas e diretrizes transversais de recursos humanos e gestão de pessoas, com foco nas políticas afirmativas de direitos humanos e na política indutora de cultura de paz, e centradas nos eixos de cultura, memória, esportes, cuidado e motivação do servidor;
II - promover a formação e adoção de posturas à Administração Pública por meio da concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas de gestão e do desenvolvimento de pessoas, na perspectiva de um processo contínuo de modernização da Administração e com a visão de tornar-se excelência no atendimento às demandas dos cidadãos;
III - proporcionar o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento da gestão;
IV - promover congressos, simpósios, seminários e encontros sobre temas de interesse específico facilitando as proposições das políticas relacionadas com a gestão de pessoas da Administração Municipal;
V - fomentar a pesquisa e o aperfeiçoamento de tecnologias e serviços;
VI - articular, fomentar e elaborar pesquisas teóricas e aplicadas no campo da Ciência da Gestão Pública e de Pessoas com vista à difusão do conhecimento sobre gestão pública;
VII - elaborar e executar, por meio da Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor, executora da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor, programas de formação inicial, aperfeiçoamento de carreiras, desenvolvimento técnico de gestores e de capacitação permanente de agentes públicos;

Art. 2º  A Coordenadoria Setorial de Projetos, subordinada ao Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, fica remanejada para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
§ 1º  Fica a Coordenadoria Setorial de Projetos redenominada como Coordenadoria Setorial de Apoio à Gestão e Projetos Integrados, subordinada ao Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
§ 2º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Apoio à Gestão e Projetos Integrados promover, fomentar e apoiar a execução de programas e projetos e outras ações comunicacionais e integradas, de forma articulada com as demais secretarias, órgãos e instituições.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor, com suas atribuições, remanejada do Departamento de Recursos Humanos para o Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 4º  Fica a Coordenadoria de Acessibilidade Arquitetônica, com suas atribuições, remanejada do Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade para o Departamento de Gestão da Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de janeiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Recursos Humanos

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido conforme os elementos constantes do processo SEI PMC.2021.00000304-09.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito