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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.061, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/12/2020 p.02)

Institui o Dia do Teólogo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o Dia do Teólogo, que será comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Art. 2º  O Dia do Teólogo integrará o calendário oficial do município de Campinas.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Carmo Luiz