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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.056, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/12/2020 p.01)

Institui o Dia do Agente de Fiscalização do Procon no âmbito do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário ofi cial de eventos do município de Campinas, o Dia do Agente de Fiscalização do Procon, a ser comemorado anualmente no dia 11 de setembro.

Art. 2º  As solenidades comemorativas do Dia do Agente de Fiscalização do Procon poderão ser desenvolvidas com o apoio do Poder Executivo, por meio do Procon de Campinas, ou outras entidades.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Carmo Luiz