Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.053, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/12/2020 p.01)

Dispõe sobre a Semana de Combate e Prevenção ao Lúpus no âmbito do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  A Semana de Combate e Prevenção ao Lúpus dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de maio, devendo ser amplamente divulgada.

Art. 2º  Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, sua prevenção e suas características.

Art. 3º  A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial da cidade.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de dezembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Carmo Luiz