Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.053, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 04/12/2020 p.01)
Dispõe sobre a Semana de Combate e Prevenção ao Lúpus no âmbito do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 03 de dezembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Carmo Luiz