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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 122/2020

(Publicação DOM 02/12/2020 p.40)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.959/1979;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994 de 06 de maio de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 65.319 de 30 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar temporariamente o calendário para renovação do COTAC Escolar de que trata Resolução Setransp nº 07/2019.

Art. 2º  Fica prorrogada, até o dia 31/03/2021, a validade do COTAC Escolar de todos os Transportadores Ativos cadastrados na EMDEC.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 105, de 08 de julho de 2020.

Campinas, 01 de dezembro de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes