Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.166 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 20/11/2020 p.01)
Renumera o parágrafo único como § 1º e acresce o § 2º ao art. 24 do Decreto nº 19.226, de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre procedimentos de análise, definição e aprovação de projetos de parcelamento do solo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 24.........................
§ 1º Nos casos em que incidir parque linear na planta de cadastro, o protocolo será remetido à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para análise do projeto básico do parque linear elaborado pelo empreendedor, antes da emissão do C.A.P.
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos processos de Análise Prévia de Aprovação do Projeto de Loteamento protocolados a partir da data da publicação do Decreto nº 20.823, de 16 de abril de 2020." (NR)
Campinas, 19 de novembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2020.00041904-19.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral