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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.035, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 17/11/2020 p.1)

Denomina Centro de Educação Ambiental Marco Antônio Vicentini o centro de educação ambiental localizado na Estação Ambiental de Joaquim Egídio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Ambiental Marco Antônio Vicentini o centro de educação ambiental localizado na Estação Ambiental de Joaquim Egídio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de novembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Executivo Municipal