Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 008/2020
(Publicação DOM 11/11/2020 p.14)
Fixa os percentuais dos descontos especial e por adimplência, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos com ele conjuntamente lançados, nos termos do Decreto nº 19.508, de 18 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando as prerrogativas do inciso I, do § 3º do art. 26, da Lei nº 11.111/01, com as alterações da LC nº 181/2017, que lhe atribuem competência para fixar os percentuais dos descontos para pagamento do IPTU, EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
I - desconto especial de 3% (três por cento), incidente sobre o montante do crédito tributário constituído, para a hipótese de pagamento à vista em cota única;
II - desconto por adimplência de 2% (dois por cento), incidente sobre o montante do crédito tributário constituído, condicionado à adimplência em relação aos pagamentos feitos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela dos tributos imobiliários lançados no exercício imediatamente anterior ao exercício corrente, consideradas as parcelas vencidas até o dia 1º do mês de novembro daquele exercício, para a hipótese de pagamento à vista em cota única e cumulativo com o desconto especial de que trata o inciso I deste artigo.
I - 3% (três por cento) para o desconto especial, incidente sobre o montante do crédito tributário constituído, para a hipótese de pagamento à vista em cota única;
II - 2% (dois por cento) para o desconto por adimplência, incidente sobre o montante do crédito tributário constituído, condicionado à adimplência em relação aos pagamentos feitos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela dos tributos imobiliários lançados no exercício imediatamente anterior ao exercício corrente, consideradas as parcelas vencidas até o dia 1º do mês de novembro daquele exercício, para a hipótese de pagamento à vista em cota única e cumulativo com o desconto especial de que trata o inciso I deste artigo.
Campinas, 10 de novembro de 2020
TARCISIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS