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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 63/2020 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 06/11/2020 p.32)

Reconhece, regulamenta e disciplina o uso de breves, insígnias, medalhas e honrarias de outras instituições no vestuário da Guarda Municipal de Campinas.

Considerando o Decreto nº 16.612, de 30 de março de 2009 que Regulamenta e Disciplina a Utilização e Uniformização do Vestuário dos Integrantes da Guarda Municipal de Campinas, Padroniza e Descreve suas Características e Composição e dá Outras Providências;

Considerando a necessidade de reconhecimento de cursos externos que valorizam o profissional da Guarda Municipal de Campinas;

Considerando a necessidade de autorizar e regulamentar o uso de Breves, Insígnias, Medalhas e Honrarias, concedidas aos Guardas Municipais, por Instituições externas que venham a enaltecer o servidor da Guarda Municipal de Campinas, e sobretudo, a própria instituição;

Considerando a necessidade de valorizar e destacar os servidores detentores das honrarias e qualificações;

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança de Campinas (SMCASP), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  O servidor da Guarda Municipal de Campinas que efetuar curso de formação, capacitação, especialização e outros mais, ministrados por instituições governamentais, civis ou militar, federal, estadual ou municipal e também por instituições de ensino privadas em atividades inerentes às suas funções, poderá requerer o seu registro e reconhecimento junto a Academia da Guarda Municipal.
Parágrafo único.  É de responsabilidade do servidor da Guarda Municipal protocolar o pedido reconhecimento junto a Academia da Guarda Municipal de Campinas, através de documentação interna e anexar os documentos comprobatórios.

Art. 2º  Reconhecido o curso o servidor poderá fazer uso de sua respectiva insígnia, medalha ou brevê, nos moldes do disciplinado pelo Decreto nº 16.612, de 30 de março de 2009.

Art. 3º  O uso de quaisquer condecorações somente será permitido após análise da Diretoria da Academia da Guarda Municipal de Campinas e a respectiva anuência do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 4º  As condecorações concedidas deverão ser confeccionadas dentro das normas vigentes, e será de inteira responsabilidade a feitura e fi xação pelo servidor possuidor da honraria.

Art. 5º  As condecorações, quando devidamente autorizadas e registradas junto a Academia da Guarda Municipal de Campinas, poderão ser usadas:
I. No cotidiano, em solenidades, paradas e desfiles militares;
II. Nas grandes datas, recepções e cerimônias em que assim for determinado;
III. Quando a convite ou necessidade para ato ou solenidade que fixar expressamente esta prerrogativa.

Art. 6º  Em solenidades e atos oficiais públicos devem ser usadas, com prioridade, as condecorações de instituições nacionais.
Parágrafo único.  Ao guarda municipal possuidor de condecorações externas à Corporação não será permitido o uso exclusivo de tais insígnias, devendo ser priorizadas as condecorações da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de novembro de 2020

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública