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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.025, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 06/11/2020 p.04)

Institui o Dia Municipal dos Povos Indígenas no calendário oficial do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o Dia Municipal dos Povos Indígenas, a ser comemorado no dia 9 de agosto.
Parágrafo único.  O Dia Municipal dos Povos Indígenas passa a fazer parte do calendário ofi cial do município de Campinas.

Art. 2º  O Dia Municipal dos Povos Indígenas tem como objetivos:
I - promover debates, eventos ou atividades similares sobre a importância da valorização dos povos indígenas;

II - incentivar ações, cursos e palestras sobre a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Art. 3º  A Prefeitura Municipal promoverá atividades sobre reconhecimento, presença e existência dos povos indígenas em Campinas.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de novembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Gustavo Petta