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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.018, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/11/2020 p.01)

Altera a Lei nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a proibição da Administração Pública municipal de promover desconto na folha de pagamento de servidor, das obrigações assumidas por terceiros".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 6º do art. 2º da Lei nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...........................................
.......................................................
§ 6º  O prazo máximo estabelecido para o desconto na folha de pagamento dos servidores públicos será de 96 (noventa e seis) meses, excetuado o referente a financiamento habitacional, obedecidos os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.
....................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de novembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Executivo Municipal