Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.018, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 04/11/2020 p.01)
Altera a Lei nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a proibição da Administração Pública municipal de promover desconto na folha de pagamento de servidor, das obrigações assumidas por terceiros".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º...........................................
.......................................................
§ 6º O prazo máximo estabelecido para o desconto na folha de pagamento dos servidores públicos será de 96 (noventa e seis) meses, excetuado o referente a financiamento habitacional, obedecidos os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.
....................................................." (NR)
Campinas, 03 de novembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Executivo Municipal