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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 23/10/2020 p.3)

Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Jardins Verticais no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Jardins Verticais no município de Campinas.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por jardim vertical, também conhecido como parede verde, a intervenção paisagística que consiste em realizar cobertura com vegetação sobre paredes externas ou internas de edifícios por meio de técnicas especializadas.

Art. 2º  O programa instituído por esta Lei garantirá o oferecimento de cursos e palestras que divulguem as técnicas para implantação de jardins verticais.
Parágrafo único. Fica o Poder Público municipal autorizado a firmar convênios com entidades civis e educacionais para execução do disposto no caput deste artigo.

Art. 3º  O proprietário ou o adotante de jardins verticais poderá instalar placa com a sua identificação ou a de apoiadores do programa de que trata esta Lei, conforme regulamento.

Art. 4º  Esta Lei poderá ser regulamentada por norma específica, que poderá dispor sobre formas de construção, vegetação a ser utilizada e métodos de impermeabilização e conservação de jardins verticais.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de outubro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Carmo Luiz