Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.983, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 11/09/2020 p.02)
Institui no calendário oficial do Município de Campinas a Semana do Deficiente Visual, que deverá ser comemorada anualmente, na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 10 de setembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Pastor Elias Azevedo