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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.983, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação
 DOM 11/09/2020 p.02)

Institui no calendário oficial do Município de Campinas a Semana do Deficiente Visual, que deverá ser comemorada anualmente, na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída no calendário oficial do Município de Campinas a Semana do Deficiente Visual, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessário.

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Pastor Elias Azevedo


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