Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO CAMPREV, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 02/09/2020 p.52)

Dispõe sobre o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e adoção de medidas de prevenção de contágio.

O Sr. Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV no uso de suas atribuições conferidas pelo Lei Complementar nº 10, de 30 de Junho de 2004 e ainda;

Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020;

COMUNICA:

1 - O servidor do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV que se considerar pertencente ao grupo de risco previsto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, deverá preencher a autodeclaração de saúde constante do Anexo I deste Comunicado e encaminhar o relatório específico preenchido pelo médico assistente, constante do § 2º deste artigo ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor através do e-mail saudedotrabalho.dpss@gmail.com.

2 - Os servidores, que já fizeram a autodeclaração, deverão refazer a documentação para serem reavaliados conforme as novas regras de enquadramento.

3 - O relatório do médico assistente deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do servidor;
b) Data do relatório;
c) Nome, assinatura e CRM do médico assistente;
d) Diagnóstico da doença que faz tratamento ou acompanhamento e respectivo CID10;
e) Medicamento que faz uso;
f) Cirurgias relacionadas;
g) Complicações;
h) Outros tratamentos de suporte;
i) Peso, altura e IMC (índice de massa corpórea);
j) Tabagista (sim ou não) - se sim, informar quantidade diária e quanto tempo.

4 - Cabe ao servidor apresentar o resultado da análise de enquadramento de risco à chefia imediata.

5 - A chefia, em posse do resultado da análise de enquadramento de risco, deve seguir o que determina o Decreto nº 21.006, de 14 de Agosto de 2020.

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu,______________________________________________, matrícula nº ________ para fins específicos de atendimento ao disposto no § 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020 alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, considero estar incluído no enquadramento como vulnerável à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme abaixo.

Ainda declaro que enviarei relatório médico específico como forma de comprovação das informações declaradas.

OpçãoDescriçãoOpçãoDescrição

Idade igual ou superior a 60 anos
(dispensado do relatório médico)

Doenças renais crônicas em estágio
avançado (graus 3, 4 e 5)

Tabagismo
Diabetes melito, conforme juízo clínico

Obesidade
Doenças cromossônicas com estado
de fragilidade imunológica

Miocardiopatias de diferentes
etiologias (insuficiência cardíaca,
miocardiopatia isquêmica, etc)

Neoplasia maligna (exceto câncer
não melanótico de pele)

Hipertensão arterial
Algumas doenças hematológicas
(incluindo anemia falciforme e
talassemia)

Pneumopatias graves ou descompensados
(asma moderada/grave, DPOC)

Gestação

Imunodepressão e imunossupressão

Campinas, ____ de _____________ de 2020.

_________________________________________

Assinatura

Campinas, 01 de setembro de 2020

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
DIRETOR PRESIDENTE