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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 04 DE AGOSTO DE 2.020

(Publicação DOM 05/08/2020 p.18)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO a autorização concedida à realização das Feiras Diurnas por meio da cláusula nº 11 da Ordem de Serviço nº 02, de 23 de março de 2020, na conformidade do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020;

CONSIDERANDO a similaridade entre as Feiras Diurnas e as Feiras Noturnas;

CONSIDERANDO que ambas devem seguir/praticar os protocolos e determinações legais estabelecidos e vigentes em razão da PANDEMIA CORONAVIRUS - COVID-19;

ORDENO:

Art. 1º  Fica revogado o artigo 10 da Ordem de Serviço/Setec nº 02, de 23 de março de 2020, restabelecendo-se assim o funcionamento e realização das Feiras Noturnas.

Art. 2º Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor a partir de 04 de agosto de 2.020.

Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Campinas, 04 de agosto de 2020

ORLANDO MAROTTA FILHO
Presidente - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativa Financeira - SETEC

DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Diretor Técnico Operacional - SETEC


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