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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO FJPO Nº 03/2020

(Publicação DOM 23/07/2020 p.17)

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições de seu cargo, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o afastamento de servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o  sistema imunológico e que pela natureza da atividade não seja possível o regime de teletrabalho, nos termos do inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020,

DETERMINA:

Art. 1º  O servidor afastado em decorrência do disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, deverá elaborar Autodeclaração de Saúde, constante do Anexo Único desta Ordem de Serviço e encaminhar à respectiva chefia imediata.

Art. 2º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Campinas, 21 de julho de 2020

SINVAL ROBERTO DURIGON
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

ANEXO ÚNICO

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, ____________________________________ Matrícula nº_________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento a partir de ______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Informo ainda que estou à disposição desta Fundação para realização de teletrabalho compatível com minhas atribuições legais.

Declaro ainda que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções previstas em lei.

Campinas, _____ de _____________de 2020.