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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.915, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Publicação DOM 22/07/2020 p.01)

Inclui o III no art. 94 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído o III no art. 94 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 94.............................................
..........................................................
III - instituir o Banco de Sangue Animal Municipal, responsável pela coleta, armazenamento e destinação de sangue e hemoderivados de animais domésticos." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de julho de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: CMC - ver. Marcos Bernardell