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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2020 RMG

(Publicação DOM 02/07/2020 p.14)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a declaração de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;

Considerando a essencialidade da continuidade de prestação dos serviços públicos de saúde, e diante da existência de elevados índices de afastamentos sanitários de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados exigindo substituição;

Considerando a vinculação da Rede Mário Gatti as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos em relação aos recursos humanos em saúde junto ao SUS municipal;

Considerando a Resolução 10/2020 - RMG;

A Diretoria Administrativa/RH da Rede Mário Gatti DETERMINA :

Art. 1º  É de responsabilidade do gestor imediato de cada área viabilizar, conforme possibilidade a realização de teletrabalho. Se não houver possibilidade deve realizar o remanejamento para exercício em atividades administrativas, dos profissionais considerados vulneráveis, nos termos legais à infecção humana pelo novo Coronavírus.
O gestor deverá realocar o servidor temporariamente, enquanto perdurar a pandemia em área administrativa, dentro da Rede Mário Gatti, informando ao servidor através de memorando, o local onde deverá iniciar temporariamente suas atividades e o mesmo deverá dar ciência.

Art.   Nos casos em que não seja possível a aplicação do art. 1º, o gestor deverá imediatamente solicitar que sejam usufruídos todos os períodos de férias do servidor.

Art. 3º  Após a utilização do período de férias, se perdurando a pandemia, o servidor usufruirá de suas horas positivas, quando existentes, e de suas abonadas;
O gestor deverá comunicar, através de memorando encaminhado a Coordenação de Recursos Humanos, todo o processo realizado considerando esta ORDEM DE SERVIÇO, com ciência do servidor, para que seja possível a aplicação do exposto.

Campinas, 01 de julho de 2020

DR. MAURO JOSÉ S. ARANHA
Diretor Administrativo RMG