Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2020 RMG
(Publicação DOM 02/07/2020 p.14)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a declaração de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;
Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;
Considerando a essencialidade da continuidade de prestação dos serviços públicos de saúde, e diante da existência de elevados índices de afastamentos sanitários de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados exigindo substituição;
Considerando a vinculação da Rede Mário Gatti as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos em relação aos recursos humanos em saúde junto ao SUS municipal;
Considerando a Resolução 10/2020 - RMG;
A Diretoria Administrativa/RH da Rede Mário Gatti DETERMINA :
O gestor deverá realocar o servidor temporariamente, enquanto perdurar a pandemia em área administrativa, dentro da Rede Mário Gatti, informando ao servidor através de memorando, o local onde deverá iniciar temporariamente suas atividades e o mesmo deverá dar ciência.
O gestor deverá comunicar, através de memorando encaminhado a Coordenação de Recursos Humanos, todo o processo realizado considerando esta ORDEM DE SERVIÇO, com ciência do servidor, para que seja possível a aplicação do exposto.
Campinas, 01 de julho de 2020
DR. MAURO JOSÉ S. ARANHA
Diretor Administrativo RMG