Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 15, DE 20 DE MAIO DE 2020.
(Publicação DOM 21/05/2020 p.17)
Cria e regulamenta os procedimentos para fins de obtenção do Certificado de Sustentabilidade - Certificado - S
ANEXO ÚNICO
1. INTRODUÇÃO
1.1 Como forma de reconhecimento a pela busca e implementação de ações de sutentabilidade, preservação e recuperação do meio ambiente, por empreendimentos ou instituições, o presente Termo de Referência cria o Certifi cado de Sustentabilidade - Certificado - S no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) e versa sobre os procedimentos para a sua obtenção.
2. DO INCENTIVO À PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
2.1. O Certificado - S se constitui em um certificado ambiental concedido no âmbito municipal pela SVDS a uma determinada obra, empreendimento ou atividade que já possua algum tipo de certificação ambiental emitida por órgão ou instituição reconhecido no mercado.
3. DAS CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS
3.1. São reconhecidas como relevantes as seguintes certfi cações ambientais:
3.1.1. SELO PROCEL
3.1.2. LEED (Leadership in Energy and Environmental Desing);
3.1.3. AQUA (Alta Qualidade Ambiental);
3.1.4. FSC (Forest Stewardship Council);
3.1.5. Carbon Trust Standard;
3.1.6. Rainforest Alliance;
3.1.7. BREEAM (Building Research Establishment Environmental Assessment Method);
3.1.8. GHG Protocol.
3.2. Outras certificações ambientais não relacionadas nesta Resolução poderão ser consideradas como elegíveis para obtenção do Certificado - S mediante análise da SVDS.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4. Os interessados na obtenção do Certificado - S deverão protocolar sua solicitação, endereçada a Secretaria do Verde Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, anexando cópia da certificação ambiental de que trata o inciso 3;
5. DOS CRITÉRIOS DE INELEGIBILIDADE
5.1. A SVDS deverá negar o Certificado - S aos empreendimentos, obras ou atividades que, apesar de possuirem certificação ambiental emitida por órgão ou instituição reconhecido no mercado, se enquadrarem em qualquer uma das seguintes situações:
- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, de caráter ambiental;
- descumprimento de qualquer condicionante de licença ou autorização ambiental, bem como cláusula de Termo de Compromisso Ambiental ou Termo de Acordo e Compromisso, firmados pelo empreendedor;
- alvo de ação civil pública, ação popular ou outra ação coletiva com trânsito em julgado, desde que relacionado à questãoambiental e ao mesmo local da obra, empreendimento ou atividade.
6. DA PUBLICIDADE
6.1. Caberá à SVDS dar devida publicidade, através de publicação no Diário Oficial do Município, a emissão de Certificado - S.
Campinas, 20 de maio de 2020
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável