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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 08, DE 07 DE MAIO DE 2020 - INCLUINDO ANEXO

(Publicação DOM 13/05/2020 p.16)

Estabelece diretrizes para elaboração do Laudo de Fauna para fins de Licenciamento Ambiental Municipal.

O Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta resolução dispõe sobre o Termo de Referência Técnico do Laudo de Fauna (LF), no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local junto a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas (SVDS).

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico constitui as diretrizes básicas, parâmetros, documentações, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental com vistas ao seu licenciamento.

Art. 3º  Integra esta Resolução o Anexo Único - Termo de Referência Técnico para a Elaboração do Laudo de Fauna.

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela SVDS.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Esta Resolução revoga as disposições contrárias, em especial a Resolução nº 07, de 01 de novembro de 2013.

ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE FAUNA (LF)

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo fornecer orientações, procedimentos e conteúdo mínimo para elaboração do Laudo de Fauna - LF exigidos nos processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC).

2. PROFISSIONAL HABILITADO
O LF deve ser elaborado e assinado por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, com atribuição profissional regulamentada para exercer esta atividade e habilitados para atuar no Estado de São Paulo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

3. SITUAÇÕES EM QUE O LF É EXIGIDO
Solicitações para supressão de vegetação em estágio inicial e médio de regeneração em:

- Áreas contíguas a Unidades de Conservação - UC (exceto Áreas de Proteção Ambiental);
- Áreas contíguas a Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou fragmentos florestais com cobertura vegetal em estágio médio ou avançado de regeneração;
- Áreas contíguas a áreas verdes tombadas e/ou em estudo de tombamento;

Obs. 1: Entende-se por área contígua quando não houver barreiras físicas, como, por exemplo, edificações.
Obs. 2: Tais exigências se dão sem prejuízo do atendimento a outros parâmetros estabelecidos em legislação específica, em Planos de Manejo e Zonas de Amortecimento de UC.

4. CONTEÚDO DO LF
Imagem de satélite destacando:

- a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) com identificação das fitofisionomias e recursos hídricos;
- a delimitação das áreas a serem amostradas destacando os pontos de amostragem e os de detecção da fauna com os pontos georreferenciados.

a) Deverá contemplar no levantamento:
- a mastofauna, a avifauna e a herpetofauna;
- detalhamento da metodologia para levantamento, considerando que para a mastofauna deverá ser realizado ao menos um método de busca passiva sem coleta (p. ex., armadilha para pegadas, armadilhas fotográficas);
- esforço amostral para cada grupo de vertebrado em cada fitofisionomia e a sazonalidade para cada área amostrada (período seco e chuvoso).

b) As espécies registradas devem ser listadas contendo os seguintes dados:
- identificação até o menor nível taxonômico possível utilizando nomenclatura mais recente e nome popular;
- indicação das espécies endêmicas, migratórias, cinegéticas, domésticas, invasoras e ameaçadas de extinção com base na classifi cação de ameaça em listas federal e estadual mais recentes;
- indicação da forma de registro (ex.: armadilha fotográfica, avistamento, pegadas, etc.), do(s) habitat(s) correspondente(s) e da data de registro.

c) Dados secundários de áreas com características semelhantes próximas ao local de intervenção.

d) O relatório deverá conter:
- gráfico da curva do coletor;

- integração das informações sobre a fauna registrada com as formações vegetacionais presentes no local de estudo;
- se encontrados elementos biológicos importantes tais como, concentração de aves em migração, abrigo de morcegos, sítios de reprodução de anfíbios, locais de nidificação, tocas, entre outros relevantes, estes deverão ser citados e localizados na imagem de satélite;
- registro fotográfico incluindo a metodologia utilizada e os vestígios encontrados;
- identificação dos impactos sobre a fauna;
- conclusão e proposição de medidas mitigadoras dos impactos sobre a fauna durante e após a implantação do empreendimento incluindo, para as situações em que couberem, as possibilidades de conectividade entre remanescentes, passagens para fauna, medidas de controle de espécies invasoras e de impedimento do acesso de domésticas aos remanescentes.

Campinas, 07 de maio de 2020

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável