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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME/FUMEC Nº 02, DE 29 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 30/04/2020 p.04)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária, Fumec, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e,

CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 001, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a reorganização dos calendários escolares, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas devido ao surto global da Covid-19;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 05, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a reposição de dias letivos/aulas/horas para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal de Educação Comunitária (FUMEC);

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 17, de 9 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e defi ne carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais;

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação aprovado em 28 de abril de 2020, que trata da reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19,

COMUNICA:

I - A reorganização dos calendários será normatizada oportunamente por ato próprio da SME/FUMEC, prevendo as seguintes diretrizes:
a) observância da legislação educacional e das normativas do CNE e do CME;
b) autonomia das escolas para elaboração de um plano de ação para organizar o replanejamento do calendário do ano em curso e para a reposição das horas letivas não cumpridas em 2020, inclusive com revisão de objetivos, conteúdos e mecanismos de avaliação, considerando a excepcionalidade do momento vivido e as perspectivas de novos períodos de distanciamento nos próximos meses;
c) priorização, na medida do possível, da garantia de atividades presenciais para compor a carga horária prevista para cada etapa/modalidade da educação básica, conforme disposto na Resolução CME nº 01/2020;
d) considerar, se necessário para garantir a carga horária, as horas letivas relativas às atividades planejadas e registradas no ambiente virtual de aprendizagem previsto na Resolução SME/FUMEC nº 02/2020, observados os requisitos estabelecidos pela Resolução CME nº 01/2020;
e) considerar, em último caso, a possibilidade de estender o ano letivo de 2020 no ano civil de 2021, caso o período de distanciamento social inviabilize o cumprimento da carga horária legalmente estabelecida.

II - A retomada das atividades letivas presenciais, no ambiente escolar, ocorrerá quando e conforme recomendado pelas autoridades sanitárias, de forma a garantir a segurança e a proteção à saúde dos alunos e dos profi ssionais da Educação.

III - A SME/FUMEC constituirá grupo de trabalho, para estudar, analisar e propor alternativas de reorganização do calendário escolar considerando diferentes cenários de duração do período de suspensão das aulas.

IV - As alternativas propostas pelo grupo de trabalho serão, em momento oportuno, debatidas com a Rede Municipal de Ensino de Campinas e com a FUMEC, subsidiando a SME e a FUMEC na normatização da reposição de dias/horas letivos e garantia de cumprimento da carga horária mínima estabelecida.

V - As Unidades Educacionais, por meio de suas equipes docentes e gestoras, devem documentar os processos educacionais e de contato com alunos e familiares, inclusive ações de cuidados para com a comunidade escolar, realizadas nos diferentes tempos pedagógicos durante o período de isolamento e acompanhamento dos NAEDs e FUMEC, detalhando os respectivos planos de ação.

Campinas, 29 de abril de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC