Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.823, DE 16 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 17/04/2020 p. 04)
Altera o art. 24 do Decreto nº 19.226, de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre procedimentos de análise, definição e aprovação de projetos de parcelamento do solo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 24. Para o deferimento do projeto pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLURB, o processo será encaminhado simultaneamente à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, para análise e emissão de pareceres, devendo constar no requerimento para essas pastas o número que foi atribuído ao protocolo na Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único......................................" (NR)
Campinas, 16 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/11286, em nome da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral