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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.823, DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 17/04/2020 p. 04)

Altera o art. 24 do Decreto nº 19.226, de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre procedimentos de análise, definição e aprovação de projetos de parcelamento do solo e dá  outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 24 do Decreto nº 19.226, de 19 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Para o deferimento do projeto pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLURB, o processo será encaminhado simultaneamente à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, para análise e emissão de pareceres, devendo constar no requerimento para essas pastas o número que foi atribuído ao protocolo na Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único......................................" (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2019/10/11286, em nome da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral