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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº 004/2020-RMG

(Publicação DOM 08/04/2020 p.06)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;

Considerando o teor da Lei Federal nº. 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública

Considerando as a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Considerando a existência de elevados índices de contaminação de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados;

A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:

Art. 1º  Ficam alteradas as diretrizes para determinação de quarentena ou isolamento aos servidores em exercício na Rede Mário Gatti.

Art. 2º  A quarentena poderá ser autorizada ou determinada pela Diretoria da Rede Mário Gatti, seguido as seguintes diretrizes:
2.1. Servidores com mais de 60 (sessenta) anos, que possuam comorbidades respiratórias ou cardiovasculares, doenças imunossupressoras ou diabetes, ou outras situações de risco, e que trabalhem em contato direto com pacientes, poderão pleitear afastamento por quarentena;
2.2. O servidor interessado deverá efetuar o requerimento por escrito, encaminhado à chefia imediata de sua unidade de trabalho, apresentando declaração médica, emitida pelo médico responsável por seu tratamento/acompanhamento, comprovando a patologia, devendo constar relação de medicamentos em uso pelo servidor, bem como juntar laudos de exames médicos relacionados à enfermidade.
2.3. O pedido deverá ser encaminhado à chefia médica do servidor que emitirá avaliação; na ausência de chefia médica, a avaliação médica poderá ser efetuada por servidor médico designado pela Diretoria;
2.4. Após a avaliação médica o pedido deverá ser encaminhado para o Diretor da unidade, que indicará o deferimento ou indeferimento da documentação, indicando o período de quarentena a ser respeitado;
2.5. Em se tratando de profissionais de saúde não médicos, a avaliação da documentação e seu deferimento ou indeferimento caberá à chefia médica, responsável médico pela unidade de trabalho do servidor, ou profissional médico indicado pela Diretoria da unidade;
2.5. Em ocorrendo o aceite e validação da documentação apresentada, e deferimento pela Diretoria da unidade, deverá ser encaminhado à área de recursos humanos para registro do período sob denominação "abono quarentena".
Parágrafo único.  Diante da delegação legal de atribuição e competências aos médicos em exercício junto às unidades da Rede Mário Gatti somente para atendimentos em urgência e emergência, não serão aceitos para fins de comprovação de risco visando afastamento por quarentena documentação emitida por médicos das unidades emergenciais da Rede Mário Gatti a servidores da autarquia, salvo nas hipóteses em que o médico é responsável pelo tratamento e acompanhamento anterior do servidor.

Art. 3º  O isolamento será determinado compulsoriamente pela chefia imediata aos servidores que apresentarem suspeita de contaminação com COVID-19, ou contaminação comprovada através de teste positivo para COVID-19, permanecendo em isolamento pelo período necessário para ser declarado curado, estabelecido por profi ssional médico.
§ 1º  Caberá ao servidor portador do coronavírus comunicar imediatamente sua chefia do resultado positivado, entrando em isolamento compulsório.
§ 2º  Caberá à chefia médica determinar o isolamento compulsório; na ausência de chefia médica, o isolamento compulsório poderá ser determinado por qualquer médico em exercício nas unidades da Rede Mário Gatti, cabendo à chefia do profissional isolado comunicar à Diretoria de sua unidade e à Coordenadoria de Recursos Humanos.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, e vigorará durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas, revogando-se automaticamente após o término do período pandêmico.

Campinas, 07 de abril de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar