Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 004/2020-RMG
(Publicação DOM 08/04/2020 p.06)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;
Considerando o teor da Lei Federal nº. 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública
Considerando as a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
Considerando a existência de elevados índices de contaminação de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados;
A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:
2.1. Servidores com mais de 60 (sessenta) anos, que possuam comorbidades respiratórias ou cardiovasculares, doenças imunossupressoras ou diabetes, ou outras situações de risco, e que trabalhem em contato direto com pacientes, poderão pleitear afastamento por quarentena;
2.2. O servidor interessado deverá efetuar o requerimento por escrito, encaminhado à chefia imediata de sua unidade de trabalho, apresentando declaração médica, emitida pelo médico responsável por seu tratamento/acompanhamento, comprovando a patologia, devendo constar relação de medicamentos em uso pelo servidor, bem como juntar laudos de exames médicos relacionados à enfermidade.
2.3. O pedido deverá ser encaminhado à chefia médica do servidor que emitirá avaliação; na ausência de chefia médica, a avaliação médica poderá ser efetuada por servidor médico designado pela Diretoria;
2.4. Após a avaliação médica o pedido deverá ser encaminhado para o Diretor da unidade, que indicará o deferimento ou indeferimento da documentação, indicando o período de quarentena a ser respeitado;
2.5. Em se tratando de profissionais de saúde não médicos, a avaliação da documentação e seu deferimento ou indeferimento caberá à chefia médica, responsável médico pela unidade de trabalho do servidor, ou profissional médico indicado pela Diretoria da unidade;
2.5. Em ocorrendo o aceite e validação da documentação apresentada, e deferimento pela Diretoria da unidade, deverá ser encaminhado à área de recursos humanos para registro do período sob denominação "abono quarentena".
Campinas, 07 de abril de 2020
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar