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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 48, DE 23 MARÇO DE 2020.

(Publicação DOM 24/03/2020 p.1)

A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando o Decreto Municipal nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas,

COMUNICA:

Art. 1º  Suspensão, a partir de 23-03-2020 dos contratos firmados entre a Secretaria Municipal de Educação de Campinas e as empresas prestadoras de serviços:
I-. contínuos de transporte escolar, inclusive de atividades extracurriculares, para alunos com e sem defi ciência do ensino infantil, fundamental e médio;
II- contínuos de transporte escolar de alunos do ensino infantil, fundamental e médio através de bilhetagem eletrônica;
III- de transporte de cargas para o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;
IV- de fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar dos alunos da rede de ensino público municipal e estadual;
V- contínuos de apoio aos alunos com defi ciência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem difi culdades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;
§1º - A suspensão também se estende as Atas de Registro de Preços dos gêneros alimentícios de que trata o inciso IV, deste artigo, por interesse do Município, nos termos do art. 17, inc. I, do Decreto Municipal de nº 11.447/1994.
§2º - A suspensão vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.

Art. 2º  O Departamento de Apoio à Escola, por meio de suas coordenadorias, deverá:
a) zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados até 23/03/2020;
b) dar ciência inequívoca aos prestadores dos serviços de que trata este comunicado.

Art. 3º  Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de março de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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