Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 001/2020 - CORONAVÍRUS - REDE MÁRIO GATTI
(Publicação DOM 18/03/2020 p.21)
Em virtude das determinações exaradas na data de hoje em entrevista coletiva pelo Prefeito Municipal, e diante da necessidade de tomada de medidas preventivas e estruturais diante da pandemia provocada pelo COVID-19;
A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, COMUNICA as seguintes determinações:
1. Orientar a população, em caso de dúvidas sobre coronavírus e necessidade de atendimento, a efetuar ligação para o NÚMERO 160;
2. Orientar a população, em caso de necessidade de atestado médico, para pacientes sem sintomas graves: NÃO DEVERÃO COMPARECER A HOSPITAIS E PRONTO ATENDIMENTOS; o atestado deverá ser solicitado pelo telefone 160;
3. Priorizar a desospitalização de pacientes, e manter portas prioritárias para atendimentos de suspeitas de COVID-19 em todas as unidades da Rede Mário Gatti;
4. Designar os leitos de UTI junto ao Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi como prioritários para a internação de pacientes portadores de COVID-19;
5. Determinar a suspensão de fruição de férias e licença-prêmio agendadas, bem como abonos por fruição de créditos em horas por compensação de jornada, a todos os profissionais da saúde em exercício junto à Rede Mário Gatti, pelo período de 60 (sessenta) dias;
6. Determinar a suspensão por 30 dias de realização de eventos, cursos, treinamentos e reuniões, permanecendo a possibilidade somente em casos emergenciais;
7. Determinar a restrição de acesso às unidades administrativas: acesso somente por convocação ou em situação emergencial;
8. Determinar a restrição de acesso às unidades hospitalares e pré-hospitalares: somente pacientes com quadro de urgência ou emergência, impondo-se restrição a visitas;
9. Determinar a suspensão da realização de estágios de instituições externas nas unidades da Rede Mário Gatti, exceto para internato em Medicina e Residências Médicas, Odontológicas e Multiprofissionais;
10. Determinar a suspensão da realização de trabalhos voluntários e de apoio religioso nas unidades da Rede Mário Gatti;
11. Determinar a suspensão dos atendimentos de cirurgiões dentistas bucomaxilofaciais, mantidos somente retornos pós-operatórios e atendimentos emergenciais;
12. Determinar a suspensão de realização de todas cirurgias eletivas junto a unidades da Rede Mário Gatti pelo período de 60 (sessenta) dias a partir de 23 de março de 2.020;
13. Determinar a suspensão de realização de procedimentos e consultas ambulatoriais junto a unidades da Rede Mário Gatti pelo período de 60 (sessenta) dias a partir de 23 de março de 2.020, exceto para acompanhamentos pós cirúrgicos e situações emergenciais defi nidas pelas equipes médicas técnicas;
14. Permitir a prestação de trabalho remoto aos funcionários com mais de 60 anos de idade, e pertencentes a grupos de risco, comprovados com documentação médica, exceto para profissionais de saúde que trabalham na assistência aos pacientes, situação em que eventuais exceções deverão ser avaliadas individualmente;
15. Permitir revezamento ou prestação de trabalho em dias alternados das equipes administrativas, ou prestação de trabalho remoto quando o caso, até a data de 31/03/2.020, sendo condicionada a concessão da permissão nas situações em que couber à autorização do Diretor da unidade;
16. Determinar o reforço de orientações sobre uso de equipamentos de proteção individual aos servidores;
17. Providenciar e agilizar os procedimentos jurídicos e administrativos visando aquisição de insumos necessários aos atendimentos;
18. Elaborar material de orientação destinados aos pacientes e população usuária do sistema público de Saúde sobre cuidados preventivos da disseminação do Coronavírus, bem como orientações sobre situações que ensejam procura por atendimento junto a pronto socorros.
Campinas, 17 de março de 2020
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar