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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CAMPREV Nº 09, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 (Publicação DOM 18/03/2020 p.21)

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando, a Portaria MS/GM nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; e

Considerando, o Decreto Municipal nº 20.771, de 16 de março de 2020; e

O Diretor Presidente do CAMPREV, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica determinado aos órgãos e agentes do CAMPREV os seguintes procedimentos necessários ao controle da disseminação do vírus COVID 19:
I - suspensão e cancelamento de eventos públicos não essenciais;
II - realização de reuniões de trabalho virtuais, sempre que possível;
III - estímulo ao teletrabalho, quando viável;
IV - mandar para isolamento domiciliar qualquer funcionário com sintomas respiratórios, por 14 (quatorze) dias; e
V - evitar o deslocamento de servidores ativos, inativos ou pensionistas e do público em geral à sede do CAMPREV.

Art. 2º  Na sede do CAMPREV deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - suspensão, a partir de 18/03/2020 (quarta-feira), de todas as atividades de atendimento ao público por tempo indeterminado;
II - os elevadores deverão ser ocupados por até 02 (duas) pessoas, no máximo;
III - os funcionários das empresas que prestam serviços de limpeza deverão providenciar a adequada higienização de sanitários, corrimãos, elevadores, maçanetas e áreas comuns, especialmente as superfícies altamente manipuladas, como telefones, botoeiras, etc.; e
IV - aumento da ventilação, mantendo-se as janelas abertas.
Parágrafo único.  O acesso do público será restrito ao necessário, com o acesso permitido por meio de telefone pela Diretoria procurada ou pelo "fale conosco" através do e-mail institucional: camprev.contato@campinas.sp.gov.br.

Art. 3º  Para os beneficiários dos Fundos FAS e FASC as guias serão emitidas por e-mail, no horário das 8h00 às 12h00, com 48 horas de antecedência, mediante as seguintes situações:
Guias para consulta
Informar nome do profissional,
Informar nome do paciente,
Guias para exames
Informar nome do paciente,
Pedido do médico digitalizado contendo: TUSS, CID, CRM e assinatura do médico e data.
Parágrafo único. A solicitação de guias e envio dos pedidos médicos devem ser enviados através do e-mail: equipedegerenciamentofas@gmail.com

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de março de 2020

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
DIRETOR PRESIDENTE