Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.880, DE 12 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 13/03/2020 p.1)
Revoga a Lei nº 15.159, de 17 de março de 2016, que "dispõe sobre a divulgação ostensiva do art. 52, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos que ofereçam outorga de crédito ou concessão de financiamento no fornecimento de produtos ou serviços".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Zé Carlos Protocolado nº: 2020/08/2887