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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.880, DE 12 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 13/03/2020 p.1)

Revoga a Lei nº 15.159, de 17 de março de 2016, que "dispõe sobre a divulgação ostensiva do art. 52, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos que ofereçam outorga de crédito ou concessão de financiamento no fornecimento de produtos ou serviços".

O    PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 15.159, de 17 de março de 2016.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Zé Carlos Protocolado nº: 2020/08/2887