Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.747, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(Publicação DOM 21/02/2020 p.01)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 20.467, de 18 de setembro de 2019, que institui Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no Poder Executivo de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 20.467, de 18 de setembro de 2019, que dispõe que o Grupo de Trabalho terá duração de 4 (quatro) meses, prorrogável por igual período, contados da data de designação de seus membros;
CONSIDERANDO a complexidade da matéria, há necessidade de mais tempo para estudo e desenvolvimento do objeto,
DECRETA:
Campinas, 20 de fevereiro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle
Redigido conforme elementos constantes no processo SEI PMC.2020.00002393-75, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral