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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMAJ/PROCON 2019

(Publicação DOM 27/12/2019 p.1)

Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica - CE das empresas, bem como os índices estabelecidos para classificar a Natureza da Infração - NAT, para efeito de aplicação do Decreto de Dosimetria do PROCON de Campinas.

O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos arts. 8º e 14 do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, que disciplina a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas aos procedimentos sancionatórios do PROCON de Campinas e estabelece a sua forma de cálculo, FAZ SABER:

Art. 1º  Os coeficientes utilizados para efeito de cálculo da pena pecuniária, até a data de 31 de dezembro de 2020, encontram-se representados no quadro abaixo, tendo sido definidos conforme o método da interpolação linear:

 Art 2º  Os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração correspondem, respectivamente, a:
1 - para as infrações de natureza moderada;
1,25 - para as infrações de natureza média;
1,5 - para as infrações de natureza grave.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Campinas, 26 de dezembro de 2019

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos interin