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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.573, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 18/11/2019 p.1)

Dá nova redação aos incisos VII e VIII do artigo 2º do Decreto nº 20.146, de 10 de janeiro de 2019, que "dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta nas autarquias e nas fundações públicas no exercício de 2019, início de 2020, e dá outras providências"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a redação dos incisos VII e VIII, do art. 2º, do Decreto nº 20.146, de 10 de janeiro de 2019, que passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 2º................................................
I -......................................................
II-.....................................................
III-...................................................
IV-...................................................
V-....................................................
VI-....................................................
VII- 24 de dezembro, terça feira, véspera de Natal;
VIII- 31 de dezembro, terça-feira, véspera de Ano Novo;

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário

Campinas, 14 de novembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

Redigido nos termos do SEI PMC 2019.000.49225-18

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral