Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 18/11/2019 p.1)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras, autorizadas a operar pelo Banco Central, para financiamento de despesas de capital até o limite de R$ 300.000.000,00 ( trezentos milhões de reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
§ 1º Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas no caput deste artigo serão aplicados majoritariamente em obras e demais projetos de mobilidade urbana, projetos de infraestrutura urbana abrangendo galerias de águas pluviais, drenagem, saneamento básico, pavimentação, inclusive desapropriações e ressarcimento de contrapartidas já efetuadas de despesas de capital ora em andamento.
§ 2º O montante global das operações de crédito contratadas não poderá ser superior, anualmente, ao limite disposto no inciso I do art. 7º da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
§ 1º A Sanasa será interveniente anuente da operação, concordando e dando ciência expressa nos termos e condições, garantias prestadas e fluxo financeiro contratado na operação.
§ 2º Para a cessão fiduciária utilizar-se-á conta-corrente específica onde transitarão, a partir da contratação da operação, os fluxos financeiros de dividendos e juros sobre capital próprio remetidos pela Sanasa à Prefeitura de Campinas, que se obriga a transferir os recursos cedidos e vinculados à conta e ordem das instituições financeiras, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 3º Na hipótese de o valor dos dividendos ser insuficiente para o pagamento das parcelas do financiamento, principal e encargos, o valor será complementado com recursos do Tesouro Municipal, nas respectivas datas de vencimento.
Campinas, 14 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/25398