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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.833, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 14/11/2019 p.01)

Institui, no âmbito do município de Campinas, o mês Dezembro Faixa Preta e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o mês Dezembro Faixa Preta como campanha de conscientização e popularização das artes marciais.

Art. 2º  São objetivos do mês Dezembro Faixa Preta:
I - promoção de palestras nas escolas, de eventos e de atividades educativas com foco nas artes marciais;

II - veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando-se à população, em sites, banners, fôlderes e outros materiais ilustrativos e exemplificativos, informações sobre os benefícios relacionados às artes marciais.
Parágrafo único.  As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.

Art. 3º  O mês Dezembro Faixa Preta integrará o calendário oficial de Campinas.

Art. 4º  O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de novembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: vereador Fernando Mendes
Protocolado nº 19/08/12236