Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.830, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 12/11/2019 p.1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais afixarem placas informativas acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento.
Art. 2º A informação de que trata o art. 1º desta Lei deve ser disponibilizada de forma precisa e esclarecedora por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto, com os seguintes dizeres:
"SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) - AVISO IMPORTANTE:
PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO."
Art. 3º Os estabelecimentos infratores da presente Lei ficarão sujeitos às sanções e multa previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único. A penalidade prevista neste artigo refere-se exclusivamente à ausência de placas e/ou cartazes informativos ou à sua afixação em desacordo com os termos preconizados pelo art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Campinas, 11 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC -Ver. Luiz Cirilo
Protocolado nº: 19/08/11870