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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.810, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 08/10/2019 p.1)

Proíbe, no caso que especifica, a nomeação de pessoas para cargos ou empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada na Administração direta e indireta do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica proibida, no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Campinas, a nomeação de pessoas que tenham condenação com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - para cargos ou empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo é válida enquanto durarem os efeitos da condenação.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 07 de outubro de 2019


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Vereador Ailton da Farmácia

Protocolado nº 19/08/10486